Anuario ABLA - 2013

Jurídico 34 Anuário Yearbook ABLA 2013 Jurídico Legal Na Justiça se desenrolou outro caso de interesse das locadoras de veículos em 2012 ao se pacificarem questões tributárias do arrendamento mercantil (leasing). No Brasil o leasing assumiu feições de alternativa de financiamento e à locação de veículos, mas padecia por problemas de insegurança jurídica em relação ao local do pagamento do ISS. Em 2010 o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que o leasing financeiro é serviço tributável pelo ISS e em 2012 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência no sentido de ser o pagamento devido no município do estabelecimento do prestador do serviço. Superada a insegurança jurídica em relação ao leasing financeiro a perspectiva é do incremento desta modalidade de contratação. A Justiça também presenciou o aumento da pressão regulatória sobre as locadoras de veículos. Há casos de questionamento da validade da “cláusula de proteção”, acusando-a de venda irregular de seguro ou, conforme o caso, de cláusula contratual abusiva. Pela cláusula de proteção as partes limitam ou excluem a responsabilidade do locatário de boa-fé indenizar a locadora de veículos em caso de sinistro envolvendo o veículo alugado. O assunto é de agudo interesse, pois a “proteção” corresponde a aproximadamente 10% das receitas da indústria de locação. Trata-se de grande equívoco dos órgãos regulatórios, pois é nítida a natureza de “cláusula de não indenizar” da “cláusula de proteção”. Entretanto, até que o imbróglio seja resolvido as locadoras de veículos têm um novo problema a solucionar. 2012 presenciou ainda a expansão de modelos de car sharing (locação veículos por hora ou fração) mediante o apoio ostensivo do poder público, sendo esta talvez a mais marcante característica jurídica do novo modelo. Por meio do car sharing se vê a locação de veículos não apenas como atividade econômica mas como verdadeiro serviço público em mobilidade urbana. O poder público atua na divulgação, financiamento e operação do programa e oferece equipamentos urbanos – dentre elas vagas de estacionamento – para ampliar a comodidade do sistema ao usuário. Em Paris a parceria público-privada denominada Autolib chegou a 500.000 locações no primeiro ano de operações. É interessante observar como o Autolib se posiciona claramente como alternativa de mobilidade urbana para os cidadãos parisienses, articulando interesses públicos e privados para a inserção da locação como componente do sistema de transporte público. Os avanços técnicos e jurídicos do Autolib têm potencial para transformar positivamente a dinâmica das cidades e expandir exponencialmente o mercado de locação de veículos. O balanço final é positivo: apesar dos percalços as locadoras de veículos tiveram grandes vitórias a comemorar em 2012.

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