Anuario ABLA - 2013

Tecnologia Technology 71 Anuário Yearbook ABLA 2013 mesmo para quem não se envolva nessa disputa, como no caso as locadoras de automóveis. Algumas empresas vivenciarão na prática aplicação do provérbio popular “se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”. Se instalar o equipamento e uma sentença provisória der ganho de causa ao direito à privacidade, os equipamentos terão de ser desativados, gerando prejuízo (o Denatran não fala a respeito de valor da placa, porém, o mercado o estima em R$ 20,00 por veículo). Mas se não instalar o chip e outra decisão reconhecer sua obrigatoriedade o carro não poderá circular para não correr os riscos de multa de R$ 127,69, mais 5 pontos no prontuário de habilitação, além de retenção do veículo para regularização. De fato, essa possibilidade existe. O advogado Mauricio Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da Ordem dos Advogados do Brasil, de São Paulo, confirma que a determinação poderá ser revogada e entrar em vigor várias vezes. “Não há alternativa senão recorrer às instâncias superiores da justiça até que haja a sentença final da constitucionalidade dessa resolução”, esclarece. “Enquanto isso se deve cumprir a decisão que valer no momento”, recomenda. Maurício Januzzi também considera a Resolução 212 inconstitucional pelos mesmos motivos anteriormente citados, e acrescenta que nenhuma pessoa é obrigada a formar prova contra si mesma. “Cabe à polícia e demais órgãos públicos competentes aumentarem a fiscalização. Devem utilizar outros meios, não um sistema de monitoramento”, finaliza. Para o setor de locação o sistema será bemvindo, pois se torna um instrumento de reforço à segurança do patrimônio. “A essência dessa resolução traz benefício para as locadoras”, diz Saulo Tomaz Froes, de Minas Gerais, integrante do Conselho Nacional da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (ABLA). “Não resolve o problema de roubos e furtos, mas inibe certas ações e ajuda na localização do veículo”, complementa. Paulo Nemer, vice presidente do Conselho Nacional da ABLA, do Espírito Santo, também é a favor por uma questão de justiça para empresas e cidadãos. “Já pagamos impostos que são destinados à segurança pública; agora vamos pagar pelos equipamentos. É justo recebermos pelo que pagamos”, sintetiza. Tanto Paulo Nemer quanto Saulo Froes acreditam que os locatários aprovarão a utilização do chip. “O roteiro percorrido pelo motorista ficará em sigilo, assim como ficam suas contas bancárias, as informações da Receita Federal e as ligação de suas linhas telefônicas. Os dados serão revelados somente por decisão judicial. Então, não há com o que se preocupar”, enfatiza Paulo Nemer. E complementa: “Quem não deve não teme”. Preocupados com o aumento de roubos e furtos e com a redução da recuperação dos veículos, os dois empresários torcem pela implementação da medida o quanto antes. “Há algum tempo nossa empresa perdia de 2 a 3 carros por ano. No ano passado perdemos 14 em decorrência desses delitos”, conta Froes. Segundo ele, os índices de recuperação, que já foram elevados - variavam de 40% até 50% - caíram para algo em torno de 10%. “Alegar privacidade para impedir um mecanismo moderno de combate ao crime é um pensamento retrógrado”, pondera Froes. “A tecnologia está aí para ajudar”. Ele sugere: “Nossos líderes devem fazer leis que punam com rigor quem deixar vazar ou roubar esses dados”. Ele conclui seu raciocínio alegando que não se pode permitir que, “em nome de um suposto risco de quebra de sigilo, sejamos obrigados a retroceder e deixarmos de usar a tecnologia para que os bandidos atuem livremente”.

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