Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos | 2020

9 2020 Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos Brazilian Vehicle Rental Sector Yearbook D urante o ano passado e agora, nesse pri- meiro semestre de 2020, temos visto uma espécie de “avalanche” midiática de artigos com informações incorretas sobre o setor de locação de veículos. Há articulistas que, seja por desconhecimento ou mesmo por motivos “menos nobres”, insistem em divulgar opini- ões, análises e projeções que não resistem a uma comparação mais séria com a realidade. Temos trabalhado para combater essas fake news , que distorcem a operação das lo- cadoras e o processo de renovação das nos- sas frotas, que ocorrem via vendas diretas das montadoras e são entregues por meio das concessionárias de cada marca. Mais recentemente, abordagens equivoca- das na mídia também têm estimulado a confu- são entre a rentabilidade e o faturamento das empresas de locação. Há inverdades que che- gam ao ponto de nos acusar de “sonegadores de impostos” e de “concorrência desleal”, em artigos que beiram a irresponsabilidade. É verdade que as vendas diretas são uma tendência do mercado, assim como já são re- gulamentadas por meio de lei e com normas estabelecidas no CONFAZ (além de auto-re- gulamentação entre ANFAVEA e FENABRAVE, em documento público depositado em cartório de registro de documentos). Mesmo assim, há setores da mídia que abrem espaço para interessados em distorcer o processo de renovação das nossas frotas. Nosso setor segue o estabelecido nas legisla- ções e somente pode substituir seus veículos após 12 meses, sendo que a idade média de frota é de 14,9 meses. Junto a isso, as locado- ras renovam suas frotas com o recolhimento de todos os tributos existentes, desde a pro- dução até a comercialização dos carros. Esses veículos são disponibilizados para lo- cação e, assim, obviamente passam a incorpo- rar o ativo permanente das empresas do setor. O que as fake news esquecem de esclarecer é que as normas contábeis e o regulamento do ICMS determinam que as vendas de ativos permanentes de empresas, após a utilização para o fim ao qual se destinam, são feitas sem cobrança de ICMS (na medida em que signifi- cam a renovação necessária para o desenvol- vimento da atividade). Além disso, as fake news estimulam outro indesejável efeito colateral. Com a ânsia arre- cadatória, somada às notícias falsas ou incom- pletas, surgem projetos parlamentares inócuos e propostos sem conhecimento da realidade do nosso setor. Na maior parte dos casos, tais projetos buscam “inovar” sobre o que já está definido na legislação e na jurisprudência dos tribunais, com a principal finalidade de tentar cobrar tributos indevidos pelas locadoras. A ABLA, a FENALOC e os SINDLOCS têm se posicionado firmemente contra toda inicia- tiva que vise cercear a atividade de locação de veículos, na medida em que limitações impos- tas à iniciativa privada geralmente se mostram entraves para quaisquer setores. Com a loca- ção de veículos, isso não é diferente. As repetidas tentativas de interferências públicas na iniciativa privada acabam por inibir o desenvolvimento do País. Para que o Brasil volte a crescer em ritmo acelerado, precisa- mos que os poderes públicos reduzam sua interferência nos negócios privados. Nosso setor já é profissional, sério e jamais vai abrir mão do princípio de combater as informações falsas. Podem contar conosco.  Divulgação ABLA Paulo Miguel Júnior Presidente da Associação Brasileira das Locadoras de Veículos (ABLA) e diretor da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

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