Revista Locação 93

20 Tributos INTRODUÇÃO Este artigo comenta recentes julgamentos do Su- premo Tribunal Federal (STF) a respeito do Impos- to sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os quais em breve impactarão as ativida- des das locadoras de veículos. No RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) 1.016.605/MG (Tema 708 da repercussão geral), fixou-se a tese “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário” 1 ; e Na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIO- NALIDADE (ADI) 4612/SC o STF julgou válidos dispositivos de lei estadual de Santa Catarina os quais estabeleciam ser o IPVA devido naquele Estado quando lá ofertados ou disponibilizados veículos para locação, independentemente de onde estiver instalada a sede da locadora 2 . Na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONA- LIDADE (ADI) 4376/SP , com julgamento a ser concluído no início de novembro/2020, o STF analisará caso semelhante ao de Santa Catarina, no qual o Estado de São Paulo também editou lei obrigando as locadoras a recolherem o IPVA no local aonde o veículo circular. Esses processos são notáveis porque repre- sentam as primeiras manifestações de alto nível do STF sobre o IPVA, principal tributo de interes- se setorial específico às locadoras de veículos. São relevantes ainda em virtude de interpretarem normas constitucionais sobre o IPVA em sentido diverso daquele ao qual estamos acostumados; e, ainda, porque alteram a metodologia de apuração do imposto. O leitor atento perceberá ainda que as deci- sões do STF possuem sutis diferenças entre si, as quais reforçam a percepção de insegurança jurí- dica sobre qual seria a real orientação do STF em relação ao IPVA. 1 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL / Plenário. RE 1.016.605/MG. Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Redator do acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES. Tema 708 de Repercussão Geral. Julgado em 16/06/2020, acórdão ainda não publicado. O novo IPVA conforme o STF RECENTES DECISÕES DO STF TRAZEM INSEGURANÇA JURÍDICA EM RELAÇÃO AO IPVA

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