Revista Locação 93

22 Legislação LGPD está em vigor e empresas devem ficar atentas A LEI Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, entrou em vigor em se- tembro de 2020. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da legislação europeia, a lei tem como objetivo regulamentar a coleta, ar- mazenamento e manipulação de dados pessoais, garantindo maior transparência no modo com que as empresas privadas e públicas lidam com a pri- vacidade e a segurança das informações de clien- tes e funcionários. LOCADORAS DEVEM FICAR ATENTAS A TRÊS PONTOS: CLAREZA NOS CONTRATOS E TERMOS DE USO, USO DE DADOS DOS CLIENTES E USO DE DADOS DOS FUNCIONÁRIOS E COLABORADORES Apesar da vigência da LGPD, as punições por eventuais descumprimentos da lei só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, a recomendação é que as empresas iniciem a adequação o quanto antes, já que é um processo que leva tempo. “Éumprocessoqueexigeumagestãoabrangen- te. Além do investimento, também tem uma mu- dança cultural, tecnológica e de processos”, afir- ma Gustavo Valente, especialista em privacidade

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