Revista Locação 97

Legislação EM ABRIL, passou a vigorar um novo Código de Trânsito, que já havia sido aprovado em 2020. Para as locadoras, as mudan- ças mais significativas advindas da nova lei são as seguintes: Validade da CNH e renovação: o prazo de validade da CNHmuda de acordo com a idade do condu- tor. Motoristas com até 50 anos de idade deverão passar pela renovação a cada 10 anos. Esse prazo aumenta progressivamen- te conforme a idade: habilitados entre 50 e 70 anos precisam re- novar a CNH a cada cinco anos; acima dos 70, a renovação será obrigatória a cada três anos. As carteiras de motorista expedidas antes de 14 de abril continuarão valendo até o prazo indicado. Suspensão da carteira de mo- torista: será avaliada conforme e a pontuação e a natureza das infrações cometidas. Com 20 pontos, o motorista pode perder a permissão para dirigir se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas. Ao atingir 30 pontos, perde a permissão caso tenha cometido ao menos uma infração gravíssima. Será aplicada automati- camente a suspensão ao atingir 40 pontos, mesmo se não houver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Infrações em geral: o prazo para comunicar quem esta- va conduzindo o veículo no momento da multa passou de 15 para 30 dias. A defesa e os recursos também podem ser feitos on line, a partir de uma plataforma digital. O Detran poderá converter al- gumas infrações em adver- tências, caso o motorista não seja reincidente na mesma infração, e não tenha multas nos 12 meses antecedentes. Transporte de crianças em au- tomóveis: O uso da cadeirinha é obrigatório para crianças de até 10 anos de idade, ou que possuam até 1,45m de altura (infração gravíssima, quando descumprido). Recall: os licenciamentos de modelos que foram objeto de re- call só poderão ser realizados a partir da comprovação de que o veículo atendeu às respectivas campanhas de reparos anuncia- das pelas montadoras. 35 DE TRÂNSITO JÁ ESTÁ EM VIGOR Código introduz mais flexibilidade na pontuação e estabelece prazos distintos para a renovação da CNH, conforme a idade do condutor, entre outras mudanças. Prazo para indicar o condutor que levou a multa passa de 15 para 30 dias

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