Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos | 2022

13 2022 Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos Brazilian Vehicle Rental Sector Yearbook Carlos Cesar Rigolino Junior Presidente da Federação Nacional das Locadoras de Automóveis (FENALOC) President of the National Car Rental Companies Federation (FENALOC) Na Federação Nacional das Locadoras de Automóveis (FENALOC), trabalhamos com ênfase para a solução de questões que impactam, direta ou indiretamente, os direitos das empresas do nosso setor. Há aspectos jurídicos e projetos legislativos que agora dependem fundamentalmente de vontade política para deixarem de caminhar a passos lentos dentro do Congresso Nacional. A regulamentação do “Novo CTB” esteve inserida nesse contexto. Para as locadoras, surgiu uma espécie de “novo Código de Trânsito”, após as “reformas” das Leis Federais 14.229/2020 e 14.157/2021. Essas leis retiraram as empresas do nosso setor da invisibilidade e regulamentaram, embora não todos, os casos de separação entre o uso do veículo e a propriedade. Além disso, a chamada “Multa NIC” é outro tema que exigiu inteligência jurídica do nosso setor. Falo da “multa por não indicação do condutor infrator”, questão regulatória de especial interesse das locadoras de todo o Brasil. A principal parte do problema foi substancialmente resolvida, entre 2020 e 2021, com marco regulatório atendendo aos principais pontos propostos pela FENALOC. Conseguimos melhorar a disponibilidade de sistemas automatizados, quase em tempo real, para facilitar a comunicação eletrônica do infrator e do principal condutor. E houve, no segundo semestre de 2021, a decisão positiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à necessidade de dupla notificação na aplicação da multa NIC. Aproveito ainda para rapidamente comentar sobre o IPVA. Em São Paulo, o Estado aprovou a Lei 17.473/2021, que garantiu 75% de redução nesse imposto para locadoras de veículos cadastradas. Essa nova lei de São Paulo pode, inclusive, inspirar legislações de outros Estados, favorecendo a competitividade e a concorrência saudável entre as empresas de regiões diferentes. Bem, não poderia terminar esse artigo sem destacar que a FENALOC também está empenhada no combate aos crimes contra empresas de aluguel de carros. Avançaram para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os Projetos de Lei 2.736/2019, 2778/2019 e 3833/2019, apensados, com substitutivo, para acrescentar a exigência de certidão negativa dos crimes de estelionato e apropriação indébita, além das certidões negativas de furto e roubo, para a transferência de veículos. Há outras oportunidades históricas para o nosso setor e para a própria FENALOC, no curto e no médio prazos. A expectativa é que, daqui para frente, a implantação prática e efetiva de soluções importantíssimas possam avançar com muito mais rapidez. Divulgação ABLA “A expectativa é que, daqui para frente, a implantação prática e efetiva de soluções possam avançar commais rapidez”

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