Revista Locação 114

Ano XXI | #114 | 2024 | MAIO / JUNHO O que é o Sistema de Notificação Eletrônica nas Frotas (SNE) Entrevista com Victor Rocha, coordenador do comitê tributário da ABLA A visão de Lívia Villar, sócia da LocarX, sobre o futuro das locadoras No Maranhão, um destino turístico onde o aluguel de 4x4 faz sucesso AS RECOMENDAÇÕES PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA! Edição Especial traz, na íntegra, o trabalho preparado pela ABLA para colaborar com a regulamentação da reforma

EXPEDIENTE CONSELHO GESTOR Marco Aurélio Gonçalves Nazaré, presidente Paulo Miguel Jr., vice-presidente Dirley Ricci, Lívia Cravo de Villar, Luciano Miranda Chagas, Luiz Felipe Nemer, Lusirlei Albertini, Tercio Gritsch. CONSELHO GESTOR (SUPLENTES) Eduardo Ignácio, Eládio Paniagua Jr, Jacqueline Moraes de Mello, Saulo Tomaz Froes. CONSELHO FISCAL Alvani Laurindo, Claudio Rigolino, Paulo Bonilha Jr. CONSELHO FISCAL (SUPLENTE) Daniel Bittencourt, Maria Helena Teixeira Lima CONSELHO DE EX-PRESIDENTES Adriano Donizelli, Paulo Gaba Junior e Paulo Nemer. COORDENAÇÃO GERAL Olivo Pucci e Francine Evelyn. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS – ABLA www.abla.com.br / email: abla@abla.com.br São Paulo: Rua Estela, 515 – Bloco A – 5º andar – CEP 04011-904 – (11) 5087.4100. Brasília: SAUS Quadra 1 – Bloco J – edifício CNT sala 510 – 5º andar – Torre A – CEP 70070-010 – (61) 3225-6728. COORDENAÇÃO EDITORIAL Em Foco Comunicação Estratégica E-mail: revista@abla.com.br | (11)3819-3031 Editor: Nelson Lourenço [MTB 22.899] Textos: Carolina Maia, Aurea Figueira e Nelson Lourenço www.agenciaemfoco.com.br ARTE Carolina La Terza A Revista Locação não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nos artigos assinados. Permitida a reprodução das matérias, desde que citada a fonte. CURTA NOSSA PÁGINA FACEBOOK.COM/ABLABRASIL INSCREVA-SE NO YOUTUBE @ABLABRASIL SIGA NO INSTAGRAM @ABLABRASIL SIGA-NOS NO X X.COM/ABLA_BR

3 EQUILÍBRIO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA AO SER ANUNCIADA COMO PRIORIDADE NACIONAL, uma das premissas da reforma tributária era a da manutenção da carga de impostos sobre o consumo. Mudanças que elevassem os encargos, além dos que já são arrecadados hoje, seriam algo a ser evitado. O espírito da reforma é o de simplificar o sistema tributário para destravar a economia, sem reduzir a competitividade das empresas. E é com esse argumento que a ABLA e a ANAV (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Terceirização de Frotas) estão dialogando com o Governo e com o Legislativo. O trabalho das entidades do setor de locação vem desde o ano passado, quando a ABLA passou a contar com um comitê que elaborou estudos detalhados sobre a incidência de impostos na atividade das locadoras, a fim de levar propostas para que o setor não venha a ser penalizado na regulamentação da matéria. A proposta de recomendações, reproduzida na íntegra nesta edição da revista, leva em conta que o setor reúne 22 mil empresas que contribuem com o crescimento do país, a partir de uma robusta arrecadação, criação e manutenção de empregos, movimentação da economia e implementação de alternativas seguras e sustentáveis para a mobilidade urbana. Ao apresentar e compartilhar suas recomendações, a ABLA dá mais um passo para enriquecer o debate construtivo, que, ao final, precisa atingir o objetivo de afastar qualquer possibilidade de um engessamento – e quiçá retrocesso – no setor. Editorial

4 CAPA Confira a íntegra da proposta da ABLA para colaborar com a regulamentação da reforma tributária 10 ANO XXI | Nº 114 | MAIO / JUNHO | 2024 20 MULTAS Diretora da Mônaco Gestão de Frotas, Bruna Valentini, detalha o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) 22 PUBLIEDITORIAL Carbon 24 BRASIL VIAGEM No Maranhão, um paraíso que vale a pena ser explorado com veículo alugado 6 ENTREVISTA Victor Rocha, coordenador do comitê tributário da ABLA, explica as recomendações do setor de locação para a regulamentação da reforma 8 NA FRENTE O Brasil marcou presença na International Car Rental Show 2024 18 PUBLIEDITORIAL Serpro 26 POR DENTRO O novo Kardian, da Renault 27 FIM DE PAPO A opinião de Lívia Villar, conselheira gestora da ABLA e sócia da LocarX Use o leitor QR Code do seu smartphone para acessar o site da ABLA

5 conquıst Com o Bradesco, eu Crédito com agilidade na contratação: sua frota cresce, e o fluxo de clientes também. Central de Relacionamento Bradesco Financiamentos: 4004-4433 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 722 4433 (demais localidades). SAC: 0800 727 9977 e 0800 722 0099 (deficiência auditiva ou de fala). Ouvidoria: 0800 727 9933.

EM DEFESA DA COMPETITIVIDADE DAS LOCADORAS Realizado em Brasília (DF), o encontro da ABLA com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e com a diretora de relações institucionais da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camila de Oliveira Cavalcanti, foi um passo importante para estabelecer os pleitos do setor de locação. Na entrevista a seguir, Victor Rocha fala mais sobre a situação atual e seu impacto no setor de locação, destacando as contribuições que a ABLA está trazendo para o debate, nesse momento de regulamentação da matéria. COORDENADOR DO COMITÊ TRIBUTÁRIO DA ABLA, o advogado Victor Rocha acompanhou todo o trabalho de elaboração das propostas e do posicionamento que a entidade levou, ao lado da ANAV (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas), até o Governo Federal. As entidades estão contribuindo ativamente para o debate estabelecido no Congresso sobre a regulamentação da reforma. O objetivo é que o setor possa se manter competitivo com o novo modelo de tributação sobre o consumo. Entrevista 6

Locação: O setor definiu seis propostas de adequação à regulamentação da Reforma Tributária, no que se refere à incidência de impostos sobre a atividade. Como foram elaboradas essas propostas? Victor Rocha: Houve um trabalho intenso da ABLA para elaborar as propostas que levamos ao Executivo. Esse trabalho foi concentrado em um comitê com especialistas e técnicos do mais alto gabarito. Foram meses de estudos em que fizemos projeções com todas as variáveis que poderão compor a futura tributação do setor de locação, se utilizando inclusive de exemplos ao redor do mundo. Ao final, nós conseguimos ter em mãos um estudo que pode ser considerado o mais completo possível sobre a cadeia de tributação das locadoras do Brasil. Esse material servirá de base para todas as discussões que virão agora sobre a reforma tributária. Locação: Quais foram as principais dificuldades do trabalho? Victor Rocha: É preciso lembrar que a cadeia da atividade é complexa, envolve desde a aquisição de ativos sobre os quais incidem impostos até a desmobilização das frotas, igualmente passível de tributação. O que fizemos então até chegar às propostas que estão na mesa hoje em Brasília é projetar vários cenários e estruturar medidas e alternativas que, se não alcançam totalmente a neutralidade, amenizam de maneira significativa o impacto que a reforma tributária terá sobre a locação. Nós procuramos antecipar problemas. Locação: Quais são as consequências se as propostas do setor vierem a ser aceitas? Victor Rocha: De maneira muito transparente, o documento deixa claro que essas propostas são essenciais para que a locação prossiga competitiva, gerando direta e indiretamente empregos, uma vez que já se consolidou como a principal cliente da indústria automotiva do Brasil, um dos motores da economia do país. Isso sem mencionar a capilaridade da atividade das locadoras, presentes em lugares em que a economia muitas vezes se baseia no turismo. Do contrário, se não houver adequação, as projeções são de aumento no percentual de impostos pagos sobre o faturamento. É algo que ninguém deseja e, que, inclusive, vai contra o espírito original da reforma tributária, que é simplificar sem aumento da carga. Locação: Em termos institucionais, quais têm sido os ganhos da ABLA nesse processo? Victor Rocha: Houve uma aproximação das entidades que representam as locadoras no país. O setor se mostrou unido em torno dos pleitos, o que permite dizer que as locadoras estarão mais fortes em suas próximas demandas junto ao governo. “AS PROPOSTAS DO SETOR PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTÃO BEM FUNDAMENTADAS EM UM GRANDE ESTUDO” VEJA AS PRINCIPAIS DEMANDAS Garantia do crédito integral e imediato do IBS e da CBS em relação aos investimentos em ativo imobilizado; Garantia do crédito de PIS e Cofins incidentes nos bens do ativo imobilizado adquiridos anteriormente à entrada em vigor da reforma e ainda não depreciados totalmente; Neutralização dos efeitos decorrentes do descasamento entre crédito e débito por meio de (1) não incidência da CBS e IBS sobre a venda de bens do ativo imobilizado adquiridos antes da entrada em vigor da reforma; e (2) crédito complementar do ICMS no momento da venda do bem, durante o regime de transição; Manutenção e aproveitamento dos créditos acumulados de PIS/Cofins após o período de transição; Garantia de redução de 100% da alíquota do imposto incidente na aquisição, serviços de locação e venda, por pessoa jurídica, de automóveis adaptados para uso de pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência; Garantia do direito ao crédito sobre a despesa financeira vinculada a investimentos na aquisição de bens de capital, equivalente ao montante do imposto incidente na operação. 7 Entrevista

8 O BRASIL ESTEVE PRESENTE na International Car Rental Show, de 15 a 17 de abril, inclusive com estande da ABLA no evento. Foi a primeira vez que a entidade setorial brasileira pôde receber os participantes em Las Vegas (EUA), divulgando também a realização da EXPO ABLA – 19º Fórum Internacional das Locadoras, que acontecerá em novembro, em São Paulo. Este ano, o tema do Car Rental Show foi o “novo normal no mercado de locadoras”. Uma vez que o Brasil conseguiu superar a pandemia e retomar rapidamente o crescimento, a procura por informações sobre o cenário brasileiro também tem sido constante, bem como o intercâmbio de informações, o que naturalmente já aumenta a expectativa sobre a próxima EXPO ABLA. BRASIL NA INTERNATIONAL CAR RENTAL SHOW PELA PRIMEIRA VEZ, A ABLA TEVE UM ESTANDE PRÓPRIO NO EVENTO DE LAS VEGAS (EUA) PARTICIPANTES DO BRASIL: NOSSO PAÍS SE FIRMA COMO UM DOS PRINCIPAIS MERCADOS MUNDIAIS NO CENÁRIO DA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Na Frente

10 O GOVERNO FEDERAL JÁ DIVULGOU o primeiro dos decretos que regulamentam a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) e que serão apreciados no Congresso Nacional. A reforma tributária entra assim em uma fase decisiva. O objetivo é estabelecer um IVA, imposto único sobre AS RECOMENDAÇÕES DO SETOR PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA consumo, que vai eliminar cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, Pis e Cofins). Como esses impostos envolvem a arrecadação de diferentes entes da Federação, o IVA será denominado de IVA Dual (composto pela CBS, parte dos impostos de competência da União, e do IBS, parte de competência de estados e municípios). Os impactos sobre as atividades econômicas têm sido estudados por diversos setores. No caso das locadoras, ABLA e ANAV (Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas) se reuniram para encaminhar propostas ao governo e o Legislativo. Conheça aqui, na íntegra, quais são as recomendações. Capa

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA e a Associação Nacional de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas – ANAV vêm apresentar as suas contribuições para as discussões atinentes à regulamentação via Lei Complementar da Reforma Tributária que será discutida ao longo do ano de 2024, de modo que o setor possa seguir contribuindo com o crescimento do país, mediante o incremento de receitas tributárias, criação e manutenção de empregos, movimentação da economia e implementação de alternativas seguras e sustentáveis para a mobilidade urbana. cessidade de aumento nos preços ao consumidor final próximo a 20%. Dada a elasticidade de preços do setor, a FGV estimou potencial queda de demanda de aproximadamente 22%, o que resultaria na perda estimada de 13 mil empregos diretos, sem contar com os indiretos e induzidos, considerando o alto impacto na indústria automotiva, mercado de oficinas e peças e motoristas de aplicativo. Não bastasse, referido aumento seria prejudicial à sociedade como um todo, pois o setor possui grande relevância na mobilidade urbana e melhoria do trânsito. Como pioneiro na prática de compartilhamento, o setor é um forte aliado de mobilidade, uma vez que auxilia na redução da frota que circula pelas cidades - um carro compartilhado retira, em média, de nove a 13 automóveis das ruas [3]. A locação de veículos aumenta a segurança no trânsito através da disponibilização de veículos mais novos, mais vistoriados e que passam por manutenções preventivas com mais frequência, além de incentivar práticas mais sustentáveis ao meio ambiente, considerando o fato de que uma frota mais nova e eficiente reduz a emissão de poluentes, bem como os usuários de veículos compartilhados emitem cerca de 8 a 13% menos de CO2 no meio ambiente. Por estar diretamente ligado à emissão de carbono, o setor trabalha continuamente para reduzir e minimizar os impactos ambientais através de diversas ações. Como exemplo dessas ações pelas associadas da ABLA e da ANAV é possível mencionar: (i) o incentivo ao uso de etanol como combustível para veículos, combustível que emite menos GEE quando comparado aos combustíveis fósseis; (ii) ampliação da frota de veículos elétricos para minimizar os impactos ambientais com foco em clientes e mercados nichados; (iii) o consumo de energia renovável em suas instalações, a exemplo de projetos de implantação de energia fotovoltaica; (iv) a gestão de resíduos gerados na manutenção de veículos, como, por exemplo, desvio de resíduos de aterros sanitários, priorizando a circularidade e a logística reversa; e (v) a redução do uso de água mediante lavagem a seco; entre outras medidas. [1] Fonte: Levantamento realizado com base em dados do DENATRAN, Receita Federal e SERPRO, considerando empresas com CNAE primário de locação de veículos. Adicionando empresas com CNAE secundário de locação de veículos, a participação sobe para 43%. [2] Dados disponíveis em Anuário da ABLA 2023: https://www.virapagina. com.br/abla2023/10/ [3] Fonte: Estudo Shared Mobility, da Universidade da Califórnia. SOBRE O SETOR O setor de aluguel de carros é composto por mais de 22 mil empresas, sendo a maioria de pequeno e médio porte e/ ou familiares. Estas empresas são responsáveis pela compra de aproximadamente 30% dos carros vendidos no país, dando estabilidade e sustentação à indústria automotiva [1] e a toda cadeia a ela relacionada. Apenas em 2023 [2], empresas de locação emplacaram quase 600 mil veículos novos, registrando mais de 75 milhões de usuários. Esse desempenho resultou em uma arrecadação tributária de mais de R$25 bilhões e a manutenção de 100 mil empregos diretos. Todavia, o setor será gravemente impactado pela Reforma Tributária. Nesse sentido, a Fundação Getúlio Vargas – FGV realizou estudo, no qual, foram estimadas quedas do EBIT (Lucro Antes de Juros e Impostos) no patamar de 30%, com a neCapa 11

12 As premissas da reforma tributária do consumo são a neutralidade, a desoneração dos investimentos e a tributação do consumo de forma não cumulativa, com o crédito amplo e integral do tributo cobrado em todas as operações em que seja adquirente de bens, direitos ou serviços utilizados em sua atividade. Nesse aspecto, a garantia do crédito integral e imediato do IBS e da CBS em relação aos investimentos em ativo imobilizado é relevante ao setor de locação de veículos e demais setores econômicos. Os investimentos em ativos como bens duráveis e essenciais para as operações das empresas (ex.: terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e veículos) são cruciais para o regular desenvolvimento das atividades econômicas, situação essa que merece, por si só, especial atenção do legislador. O crédito integral sobre investimentos em ativo imobilizado foi um grande ponto de atenção durante a concepção da Reforma Tributária, tratando-se do principal pilar de uma boa sistemática de Imposto sobre o Valor Agregado, conforme exemplos de sistemáticas de IVA utilizados em países que possuem, como Portugal, Irlanda, Índia, Canadá, entre outros. Destaca-se que o texto constitucional promulgado pelo Congresso Nacional na Emenda Constitucional nº 132/23 estabelece, no artigo 156-A, §5º, inciso V da CF/88, que a lei complementar disporá sobre a forma de desoneração da aquisição de bens de capital pelos contribuintes, que poderá ser implementada por meio de: (a) crédito integral e imediato do imposto; (b) diferimento; ou (c) redução em 100% (cem por cento) das alíquotas do imposto. O crédito integral e imediato sobre investimentos em ativo imobilizado é premissa fundamental para a efetiva implementação da reforma tributária, garantindo-se o princípio da não cumulatividade, afastando a incidência em cascata (cálculo de tributo sobre tributo) e permitindo a continuidade do setor de aluguel de veículos e da indústria automotiva. Além disso, ao adotar essa premissa, estará o legislador convergindo sua atuação com a simplificação tributária e com a redução do contencioso tributário, deslegitimando discussões sobre cotas de depreciação de ativos vinculadas a atividades econômicas distintas. Dessa forma, com o objetivo de assegurar o crédito integral e imediato dos investimentos AS 6 RECOMENDAÇÕES! “Art. 22. Em relação aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V da Constituição Federal, será assegurado o crédito integral e imediato dos investimentos em ativo imobilizado.” RECOMENDAÇÃO 1 Garantia do crédito integral e imediato do IBS e da CBS em relação aos investimentos em ativo imobilizado. em ativo imobilizado, recomenda-se a seguinte sugestão de redação normativa para lei complementar transcrita abaixo, compreendida no PLP 50/2024: Capa

Importante frisar que o ciclo médio dos veículos utilizados no setor varia entre 18 e 48 meses e que as empresas saem de um regime não comercial (do ponto de vista do ICMS) e passam a ser contribuintes de CBS e IBS na venda dos bens do ativo imobilizado. Nesse contexto, as operações do atual regime não geram créditos, ao passo que os novos tributos geram crédito e débito, com alíquota aumentando ano após ano até que o novo sistema entre completamente em vigor. Assim, como a alienação dos bens ocorre de 18 a 48 meses após sua compra, os créditos ficam sempre inferiores aos débitos até que se chegue a 2033. Essa situação gera distorções relevantes na carga tributária do setor ano a ano durante o regime de transição, que levarão a escolhas artificiais de investimento, como suspender a aquisição de veículos em alguns anos. Isso traria prejuízos não apenas ao setor, mas a toda a indústria automotiva e economia nacional, considerando que, as empresas de locação de veículos são responsáveis pela aquisição de aproximadamente 30% dos veículos produzidos no país. Para que a neutralidade, princípio basilar da Reforma Tributária, seja respeitada, é de suma importância que a Lei Complementar preveja mecanismos para corrigir essas distorções. Considerando um ciclo de 24 meses, importante exemplificar o descasamento da carga tributária incidente sobre a compra, aluguel e venda do bem, nas respectivas cores da tabela acima. Nesse sentido, importante destacar a passagem retirada da Nota Técnica anexa: “Por não se tratar de empresa comercial, em sentido estrito, a locadora assume o custo de ICMS da operação (em 2031, de R$ 9,17), sem o correspondente creditamento desse valor. Isto significa que, ao iniciar a vigência do IBS, com sua sistemática ordinária de crédito e débito, o custo do ICMS será sempre um custo irrecuperável, totalmente fora da neutralidade tributária, impondo, às empresas, a decisão racional de não realizar a renovação de sua frota durante a vigência do ICMS concomitante com o IBS (de 2029 a 2032).” (Fls. 08) Partindo-se da premissa da neutralidade, considerando também que a arrecadação do ICMS e do IBS estão interligadas, é necessária a previsão de um regramento que assegure a neutralização desses efeitos causados pelo descasamento entre crédito (em alíquota inferior) e débito (em alíquota superior) durante o período de transição. Assim, chegou-se às seguintes alternativas, para trazer a neutralidade a momentos diferentes do período de transição: (1) apropriação de crédito de ICMS incidente na aquisição do bem, e compensação com o IBS/ CBS incidentes em sua venda, em relação aos bens adquiridos RECOMENDAÇÃO 2 Problemas específicos da fase de transição – necessidade de neutralização dos efeitos decorrentes do descasamento entre crédito (em alíquota inferior) e débito (em alíquota superior) por meio de (1) apropriação de crédito de ICMS incidente na aquisição do bem, e compensação com o IBS/CBS incidentes em sua venda, em relação aos bens adquiridos durante o regime de transição; e (2) não incidência da CBS e IBS sobre a venda de bens do ativo imobilizado adquiridos antes do início do regime de transição. 2025 2027 2029 2031 2033 Crédito na compra 9,25% 10,7% 12,2% 15,0% 23,8% Carga tributária no aluguel 9,25% 10,7% 12,2% 15,0% 23,8% Carga tributária na venda 0,0% 10,7% 12,2% 15,0% 23,8% ICMS incidente na compra (sem crédito) 12,0% 12,0% 10,8% 8,4% 0,0% Capa Capa 13

A legislação vigente relativa às contribuições ao PIS e COFINS (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), autoriza a apropriação de crédito nas operações de aquisição de veículos ao ativo imobilizado pelas empresas locadoras de veículos à razão de 1/60 por mês ou menor período, caso haja laudo pericial. Destaca-se que a controvérsia é alvo de questionamentos em esfera judicial e existem decisões que atualmente autorizam a apropriação à razão de 1/48 por mês. No atual regime, considerando que os veículos são adquiridos e utilizados em média pelo período de 18 a 48 meses, no momento da venda do bem muitas vezes ele não foi ainda totalmente depreciado, havendo a “perda” de créditos de PIS/COFINS, ao passo que não há incidência de PIS/COFINS sobre sua venda. Nesse sentido, visando garantir a não cumulatividade plena, em caso de incidência de CBS/IBS sobre a venda de bens de ativo imobilizado adquiridos antes da entrada em vigor do regime de transição, a lei complementar deve assegurar o aproveitamento do crédito residual de PIS/COFINS a ser tomado no momento da desmobilização desse bem para evitar quaisquer discrepâncias e distorções em decorrência da implementação do novo regime. Somente dessa forma a não cumulatividade plena estabelecida pelo texto constitucional será efetivamente garantida. Dessa forma, com o objetivo de se evitar impacto negativo decorrente da perda do crédito relativo ao ativo imobilizado ainda não depreciado totalmente, adquirido anteriormente à entrada em vigor da reforma, e submetido à incidência da CBS quando da sua posterior alienação, propõe-se a seguinte redação normativa, compreendida no PLP 50/2024: “Art. 15. (...) §2º Será autorizado o aproveitamento da totalidade dos créditos das contribuições previstas nos artigos 195, I, “b”; e 239, da Constituição Federal, decorrentes dos encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado, ainda que não depreciados totalmente em 2027, de modo a autorizar a sua compensação e/ou ressarcimento nos termos do caput, assegurado que o valor recolhido/pago pelo contribuinte na saída do bem do ativo seja idêntico ao aproveitamento do crédito residual que é tomado desse ativo, com o objetivo de se evitar quaisquer discrepâncias e distorções em decorrência da implementação do novo regime.” RECOMENDAÇÃO 3 Em caso de incidência de CBS/IBS sobre a venda de bens de ativo imobilizado adquiridos antes da entrada em vigor do regime de transição, garantia do crédito de PIS e COFINS dos bens ainda não depreciados totalmente no momento de sua venda. RECOMENDAÇÃO 2 (cont.) “Art. 20. Em relação aos bens do ativo permanente adquiridos durante o período de transição, será permitida a apropriação de crédito do imposto previsto no artigo 155, II da Constituição Federal incidente na aquisição do bem por não contribuinte deste imposto, na proporção das alíquotas dos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V da Constituição Federal, incidentes sobre a alienação de tais bens.” Art. 4. Os tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V da Constituição Federal não incidirão sobre a saída de bens do ativo permanente adquiridos anteriormente a 01 de janeiro de 2027, utilizados ao menos por 12 (doze) meses na atividade do contribuinte, contados da data de sua aquisição.” durante o regime de transição; e (2) não incidência da CBS e IBS sobre a venda de bens do ativo imobilizado adquiridos antes do início do regime de transição Destaca-se que as sugestões acima não refletem uma espécie de favor ou benefício fiscal, mas tão somente um mecanismo para preservar que o comando constitucional da neutralidade estabelecido pela EC nº 132/23 será efetivamente implementado na regulamentação do período de transição da reforma. Assim, sugere-se a redação abaixo, compreendida no PLP 50/2024: 14 Capa

Em relação aos saldos credores de PIS e COFINS, o texto promulgado pelo Congresso Nacional estabeleceu que futura lei complementar definirá a forma de utilização, podendo estabelecer uma compensação com a CBS ou outros tributos federais, ou o ressarcimento em dinheiro. Considerando que o tema ainda será disciplinado por lei complementar e que a EC 132/23 estabeleceu que o PIS e a COFINS serão extintos em 2027, torna- -se relevante a garantia, de forma expressa, de manutenção ao direito à compensação e/ou ressarcimento, mesmo em períodos posteriores a 2027, entre CBS e outros tributos federais, como forma de tornar o processo transitório o menos impactante, seja em razão da carga tributária, seja no que diz respeito à integração das obrigações acessórias (busca por simplicidade desde o início da Reforma Tributária). Portanto, apresenta-se a seguinte sugestão de redação normativa abaixo, com o objetivo de viabilizar o escoamento dos créditos de PIS e COFINS referentes ao regime anterior mediante sua compensação com os novos tributos, compreendida no PLP 50/2024: “Art. 15. Será autorizada a compensação dos saldos credores dos tributos previstos nos artigos 195, I, "b"; e 239, da Constituição Federal com a contribuição prevista no art. 195, V, da Constituição Federal ou, na impossibilidade dessa compensação, com qualquer outro tributo federal ou ser ressarcidos em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento, mesmo em períodos posteriores a 2027.” RECOMENDAÇÃO 4 Manutenção e aproveitamento dos créditos acumulados de PIS/COFINS após o período de transição. Capa 15

16 O texto da Emenda Constitucional nº 132/32, traz, em seu Art. 9º, §3º, inciso II, alínea d, a previsão de que lei complementar preverá hipóteses de redução de 100% das alíquotas dos tributos previstos nos arts. 156A e 195, V, para automóveis de passageiros, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, ou por motoristas profissionais que destinem o automóvel a utilização na categoria de aluguel (táxi). Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência obriga determinadas empresas a reservarem parte de sua frota (5%) para uso de pessoa com deficiência, como é o caso das empresas de táxi e das locadoras de veículos, porém, a emenda constitucional somente prevê a redução de 100% da alíquota do imposto para os taxistas. Nesse sentido vale transcrever trecho extraído do mencionado Estudo da FGV: “A regra acaba por se revelar incompleta, por não explicitar que a proteção à mobilidade de tal grupo também é assegurada em relação à locação de veículos adaptados às suas necessidades, conforme comando legal do art. 522, que obriga o setor a ter 5% de sua frota adaptado. A própria legislação orienta o Estado a buscar incentivos fiscais para a concretização de seu desiderato (art. 51, § 2º). Como a política de proteção é voltada às pessoas em tais condições, toda a produção, comercialização e prestação de serviço envolvendo veículos deve estar protegida igualmente, como já assegura a lei. A ausência da regra constitucional de desoneração dos veículos destinados à locação do público-alvo da medida acaba por representar retrocesso, encarecendo a locação e podendo gerar uma distorção na alienação da frota que não interessa a ninguém, porque a aquisição de veículo adaptado será incentivada junto às montadoras e concessionárias e será desincentivada no caso de aquisição junto às locadoras, que foram obrigadas a investir em sua frota.” (Fls. 10) Essa falta de competitividade onera a venda de veículos usados adaptados já que o custo para as empresas locadoras será, tributariamente, mais alto comparado às demais pessoas jurídicas excetuadas na lei, impactando determinadas atividade, desincentivando a mobilidade dado público geral que poderia se beneficiar da compra de veículos adaptados usados com valores mais atrativos. Ademais, em decorrência do princípio da isonomia, não há justificativa para a distinção feita no momento da aquisição de um veículo adaptado para taxistas e para outras pessoas jurídicas, especialmente locadoras de veículos, vez que ambas são atividades que proporcionam o aumento do acesso à mobilidade para a população. Dessa forma, com o objetivo de assegurar a acessibilidade e a isonomia, propõe-se a seguinte redação normativa: “Art. XX. Haverá redução de 100% das alíquotas dos tributos na aquisição, locação e alienação de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente, por intermédio de seu representante legal ou de pessoa jurídica que adquira veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência, nos termos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).” RECOMENDAÇÃO 5 Garantir a redução de 100% da alíquota do imposto incidente na aquisição, locação e venda de automóveis, por pessoa jurídica, que adquira veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Capa

17 Um dos principais objetivos da Reforma Tributária, além de simplificar o sistema tributário atual considerado bastante complexo e disfuncional, é o de garantir a não cumulatividade, utilizando como base a tributação no destino, o que visa desonerar investimentos e desincentivar a chamada guerra fiscal. Atualmente, para que as empresas continuem investindo na expansão e aprimoramento de suas operações, é crucial que estas obtenham empréstimos junto a instituições financeiras, o que gera um ciclo positivo aumentando a produção, a demanda por bens e serviços e, consequentemente, estimulando o emprego, consumo e impulsionando o crescimento econômico. O artigo 156-A, §6º, inciso II, alínea a, da EC 132/2023 prevê que lei complementar disporá sobre regimes específicos de tributação para serviços financeiros, podendo prever alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento. Para estimular a tomada de empréstimos junto a instituições financeiras, é de suma importância que o legislador crie mecanismos que possibilitem a redução do custo do crédito para as empresas, permitindo que estas apropriem-se de créditos sobre a despesa financeira decorrente de investimentos na aquisição de bens do ativo imobilizado, utilizando-se desses créditos para o pagamento de outros tributos federais. “Art. XX. As pessoas jurídicas que realizarem empréstimos junto a instituições financeiras para investimento em bens do ativo imobilizado, terão direito ao crédito integral equivalente ao montante do imposto incidente na operação, autorizando a sua compensação com qualquer tributo federal, ou, na impossibilidade dessa, que seja realizado o ressarcimento em até 60 (sessenta) dias, mediante requerimento.” RECOMENDAÇÃO 6 Garantia do direito ao crédito sobre a despesa financeira vinculada a investimentos na aquisição de bens do ativo imobilizado, equivalente ao montante do imposto incidente na operação. Capa

18 PROPORCIONAR UMA FORMA FÁCIL de validar informações dos clientes: este é o objetivo da Consulta CPF, API do Serpro que oferece uma oportunidade única de adicionar camadas de inteligência aos negócios e aumentar a proteção contra eventuais fraudes ou problemas cadastrais. Trata-se de uma importante aliada para diversos ramos de atividades econômicas em geral, e do setor de locação de veículos em particular. Pretende atender uma atividade aquecida: o setor de locação de veículos fechou 2023 com 1.570.820 automóveis e comerciais leves na frota, um crescimento de 9,5% sobre a frota das locadoras em 2022. A Consulta CPF é uma solução simples: ela permite que sejam feitas consultas às bases de dados do CPF para verificar se o CPF consultado possui alguma restrição junto à Receita Federal do Brasil (RFB). As tecnologias utilizadas na API da Consulta CPF garantem que a integração possa ser feita com os sistemas de qualquer contratante, devido à flexibilidade de formatos com a qual as informações podem ser trocadas. O uso de uma API como a Consulta CPF permite reduzir a inadimplência e aumentar a adimplência, melhorar processos de análise de crédito e gestão de carteiras, evitar fraudes e prospectar novos clientes, tudo isso de forma automatizada e com uma base de dados confiável e atualizada. A base utilizada pela Consulta CPF é a mesma utilizada pelos órgãos de governo, mantida pelo Serpro e pela RFB. Além disso, a contratação é feita de forma 100% online, com liberação imediata de uso após a efetivação da opção pela Consulta CPF, e com custo unitário de buscas que diminui conforme se fazem mais buscas. Ainda assim, não importando se você faz menos de mil ou mais de 30 milhões de consultas mensais, os preços da API CONSULTA CPF É SOLUÇÃO ESSENCIAL PARA NEGÓCIOS API DO SERPRO PERMITE MAIOR SEGURANÇA AO EMPRESÁRIO DO SETOR DE LOCAÇÕES Publieditorial são competitivos e se adequam ao seu volume de negócios. E tudo isso sem franquia nem taxa de instalação, já que a Consulta CPF é pay-per-use. Entre outras vantagens, este produto também permite realizar a automação de processos vitais no dia a dia de uma locadora, como por exemplo fazendo verificação de idade, ou preencher automaticamente formulários, reduzindo o tempo de atendimento de clientes. Isto poupa tempo e reduz custos de forma significativa para aqueles que contratarem a Consulta. A flexibilidade da Consulta CPF vem do fato de ser uma API, sigla que, em português, significa Interface de Programação de Aplicativos. É uma tecnologia que permite conectar sistemas diferentes sem que um interfira no outro. No caso da Consulta CPF, é uma API REST, ou seja, ela permite a troca de dados entre os sistemas utilizando diferentes formatos de informações. Significa dizer que pode integrar-se a quase qualquer sistema que o contratante já possua, sem que seja preciso fazer grandes alterações. Graças à robustez e confiabilidade dos sistemas do Serpro, empresa com 59 anos de tradição em oferecer soluções para governo e sociedade, até mesmo as demandas mais exigentes podem ser atendidas no uso da Consulta CPF. A API suporta até 60 requisições por segundo, ou 3600 requisições por minuto. A Consulta CPF é parte da Plataforma de Inteligência de Negócios do Serpro, uma solução completa de obtenção de informações vitais para empresas de todos os tamanhos. Junto com ela, estão soluções de consulta de CNPJ, Nota Fiscal Eletrônica (NFe), Certidões Negativas de Débito (CND), entre outras. O Serpro está pronto para fornecer mais informações sobre estes e outros produtos.

19 A solução Consulta CPF minimiza o risco de fraudes e garante mais agilidade e segurança nos processos de validação cadastral: • Informações diretamente da base de dados da Receita Federal • Garantia de confiabilidade, disponibilidade e desempenho • Sem franquia - serviço pay per use • Pesquisa massiva AUTOMATIZE O ACESSO A INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PESSOAS FÍSICAS CONSULTA CPF Para saber mais acesse: https://www.loja.serpro.gov.br/consultacpf

TUDO SOBRE O SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA NAS FROTAS POUCO CONHECIDO ATÉ ENTÃO, o SNE foi desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), em 2016. Nesta matéria, com conteúdo preparado com exclusividade pela diretora da Mônaco Gestão de Frotas, Bruna Valentini, a Revista Locação mergulha a fundo no SNE para que as locadoras tenham em mãos um guia completo. Confira! Multas 20

COMO SE DÁ O PROCESSO APÓS A ADESÃO? As notificações são recebidas eletronicamente, não mais por correio. Órgãos não aderidos continuarão enviando as notificações pelo correio. A notificação eletrônica é considerada válida após 30 dias. O desconto deve ser solicitado a cada nova notificação, com renúncia a recursos. O Órgão Autuador decide sobre a concessão do desconto, considerando fatores como prazo e adesão ativa. O boleto pode ser liberado em até 72 horas, após reconhecer a infração e optar por não recorrer. QUAIS AS VANTAGENS? 1. O pagamento é agilizado e garante descontos por multa. 2. Rapidez no recebimento das infrações, evitando atrasos postais e tornando o processo mais eficiente. 3. Certeza da entrega das notificações, eliminando possíveis extravios da entrega postal. 4. Pagamento das multas simplificado. 5. Contribui para a preservação do meio ambiente, ao reduzir o consumo de papel. O PEDIDO DE PAGAMENTO DA MULTA COM DESCONTO PODE SER NEGADO? Sim, o pedido de desconto pode ser negado. A verificação da aplicabilidade do desconto é responsabilidade do órgão autuador. ADERI AO SNE, POSSO RECORRER DE MULTA? Sim, a adesão não impede o direito de recorrer. Contudo, se desejar receber os 40% de desconto, precisa renunciar a possibilidade de recorrer. É concedido apenas um benefício: recurso ou desconto. QUERO CANCELAR MINHA ADESÃO AO SNE, É POSSÍVEL? O usuário pode cancelar a qualquer momento, voltando a receber notificações por via postal. No entanto, as notificações enviadas até o cancelamento permanecem válidas. MAS ENTÃO, O QUE MUDOU? Desconto garantido! Segundo a alteração de 2023, todos os órgãos autuadores deverão conceder o desconto de 40%. Vejamos: “Art 284 • 6º O desconto previsto no §1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos.” (NR) E NA GESTÃO DE FROTAS? A implementação do SNE na gestão de frotas representa uma evolução nos processos administrativos relacionados às infrações de trânsito. A Mônaco oferece tecnologia para captação e monitoramento das infrações, garantindo economia substancial para sua frota. O SNE SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2027? O texto atual, de 2022 menciona que o órgão responsável pela autuação deverá ter a opção de notificação por meio eletrônico, definida pelo Contran. O texto para janeiro de 2027 menciona que o órgão notificará o proprietário/infrator por meio eletrônico, mediante SNE. Há exceção para quem se manifestar previamente e nos termos do Contran, em que os órgãos realizarão as notificações por correio. Podemos observar que o SNE será obrigatório, assim como aconteceu com o CRLV-e. QUAIS AS DESVANTAGENS? 1. A adesão ao desconto impede o direito de recurso, neste caso as multas autosuspensivas requerem uma atenção especial. 2. A ausência de notificações postais exige verificação regular. 3. Dependência de tecnologia e acesso à internet pode limitar o uso do SNE. 4. Possíveis falhas no sistema podem resultar em atrasos ou dificuldades no recebimento ou processamento de notificações. 5. O desconhecimento técnico pode levar a problemas no cumprimento dos prazos e processos de indicação de condutor e pagamento. QUEM PODE OPTAR PELO SNE? O proprietário de veículo autuado pode optar pelo SNE, sendo aplicável a todos os veículos de sua propriedade, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. O QUE É O SNE? Com o objetivo de simplificar procedimentos e promover a digitalização dos serviços, o SNE passou a ter maior reconhecimento em 2021, com as alterações na Lei 14.071. De acordo com art. 284 do CTB, caso o infrator opte pelo SNE e por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa com 40% de desconto, até o vencimento da multa. O desconto é aplicado multa a multa, isso significa que a pessoa deve desistir de contestar ou recorrer a cada infração cometida. "A IMPLEMENTAÇÃO DO SNE NA GESTÃO DE FROTAS REPRESENTA UMA EVOLUÇÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO" Multas 21

22 O BRASIL É O NÚMERO 1 DO MUNDO em volume de blindagens. A Abrablin (Associação Brasileira de Blindagem) registrou que, em 2023, o Brasil blindou 30 mil veículos, muito à frente do México, o segundo colocado com 3 mil blindagens. Este volume expressivo reflete a reputação e a eficiência da Carbon, conhecida por sua abordagem inovadora e o compromisso com a segurança e a qualidade premium dos serviços. A Carbon atende tanto o mercado B2C quanto o B2B, incluindo locadoras de veículos e frotas corporativas em todo o país. Após a aprovação da Autorização de Blindagem pelo Exército Brasileiro, a empresa realiza os serviços em um prazo de 22 dias úteis, considerando os vidros - tempo que é menos da metade da média do mercado. Com capacidade de atendimento e assistência técnica em todo o território nacional, a Carbon conta com a maior equipe de engenharia balística automotiva do Brasil e oferece desenvolvimento de projetos de blindagem personalizados para cada montadora e cada veículo, otimizando a aplicação dos materiais e preservando ao máximo as características originais dos modelos, além de assegurar a proteção balística sem comprometer a estrutura. A Carbon também é a única empresa do mundo homologada pela Volvo Cars para realizar todas as blindagens oficiais dos veículos da montadora, além de ser certificada por outras seis montadoras automotivas, abrangendo nove marcas distintas: JLR (Jaguar Land Rover), que engloba Range Rover, Defender e Discovery; Toyota; BYD; GWM (Great Wall Motors), com as marcas Haval e Ora; e a GM (General Motors), com a marca Chevrolet. Para obter tais certificações, a empresa segue rigorosos padrões de segurança e qualidade exigidos por cada montadora. O reconhecimento dessas certificações é crucial para clientes que buscam profissionalismo e excelência, representando CARBON É LÍDER EM BLINDAGEM DE FROTAS MAIOR EMPRESA DE BLINDAGEM DE VEÍCULOS CIVIS DO MUNDO LIDERA O MERCADO BRASILEIRO Publieditorial um procedimento que assegura a manutenção da garantia original do veículo após a aplicação da blindagem. Na Carbon, a garantia da blindagem é de cinco anos. As certificações também garantem a padronização e a alta qualidade do produto final, podendo ser verificadas nos próprios sites das montadoras, onde estão listadas as empresas certificadas ou homologadas para realizar serviços de blindagem em seus veículos. Além disso, a empresa é a única do setor a possuir suas próprias linhas de produção para vidros balísticos desde 2021, quando adquiriu duas fábricas com o objetivo de eliminar um gargalo de produção e investir em ações substanciais para potencializar ainda mais sua infraestrutura, verticalizando o insumo mais crítico da cadeia produtiva. Com isso, a Carbon garante os vidros de melhor transparência do mercado, oferecendo o máximo conforto óptico através da sua linha Extra Clear. Atualmente, a empresa opera oito plantas que somam mais de 54 mil metros quadrados, assegurando o menor tempo de produção e o prazo de entrega mais curto do setor. “São por razões como essas que a Carbon lidera o setor de blindagens de veículos civis não só no Brasil, mas no mundo”, diz Lincoln Reis, Founder e Executive Chairman da Carbon. “Nossa expertise no segmento de blindagem é reforçada por serviços completos ao ecossistema e investimento constante em processos de qualidade, garantindo os mais altos níveis de qualidade na entrega e proporcionando experiências únicas, seguras e confiáveis ao cliente”, afirma o executivo. Para este mês, a Carbon disponibilizou um bônus especial para os Associados ABLA: a locadora que contratar a blindagem com a Carbon e for associada à ABLA receberá gratuitamente um pacote com as duas primeiras revisões da blindagem. Saiba mais em https://www.carbon.cars/.

Se você busca oferecer uma experiência de locação incomparável, com a máxima segurança, confiança e tranquilidade aos seus clientes, a CARBON é a sua escolha. • Veículo entregue em apenas 22 dias úteis • Financiamento em até 36 meses sem alienação • 5 anos de garantia para os materiais balísticos • Única empresa de blindagem certificada por 7 marcas: Volvo, Jaguar, Land Rover, Toyota, BYD, GWM e GM. • Maior equipe de Engenharia Balística do Brasil • Atendimento personalizado para locadoras • Assistência em todo o território nacional • Proteção balística nível III-A João Paulo de Souza B2B Sales Manager T+55 11 4195 5005 C +55 11 94491 0610 joao.paulo@carbon.cars carbon.cars Agende uma visita e veja por que a CARBON é a maior empresa de blindagem do mundo. Escolha a líder global em segurança balística para blindar a sua frota.

24 O PARQUE NACIONAL DOS LENÇÓIS MARANHENSES é um destino perfeito para quem busca aventura e contemplação da natureza. A melhor forma de explorar esse cenário, que mistura as areias brancas do maior campo de dunas do Brasil com as lagoas cristalinas, é com um veículo 4x4, capaz de encarar o terreno arenoso e alagado da restinga. A locação pode ser feita em Barreirinhas e Santo Amaro do Maranhão, cidades que dão acesso ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Os passeios no interior do parque necessitam ser feitos por veículos credenciados. Localizado no litoral oriental do estado do Maranhão, os O PARAÍSO MARANHENSE Lençóis estão distantes 250 km da capital, São Luís. O lugar apresenta grande diversidade em vegetação e aves e possui lagoas apropriadas para o banho durante boa parte do ano. QUANDO IR O melhor período para visitar o Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses vai de maio a setembro. Após o período chuvoso no litoral oriental do Maranhão, que chega a ter quatro meses de chuvas intensas, as lagoas e rios do Parque Nacional estão com o nível de água máximo e proporcionam ao visitante a oportunidade de conhecer o símbolo da região: as lagoas multicoloridas cercadas por dunas de areia branca. ENCONTRO DE LAGOAS E DUNAS, TÍPICO DA REGIÃO O trajeto de carro entre São Luís e Barreirinhas demora, em média, quatro horas. A partir de São Luís, o percurso segue pela BR-135 e depois BR-402. Após chegar em Barreirinhas, o principal acesso é pela rodovia MA-402, com asfalto em boas condições de tráfego. O trajeto a partir de Barreirinhas começa com a travessia do rio Preguiças de balsa. Daí em diante, apenas veículos com tração 4x4 seguem viagem. COMO CHEGAR AO PARQUE A PARTIR DE SANTO AMARO Santo Amaro fica a menos de dois quilômetros do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, que pode ser acessado a pé ou em Brasil Viagem

1 | As lagoas são próprias para o banho em boa parte do ano 2 | Natureza com emoção é aposta certeira nos Lençóis Maranhenses 3 | Fauna local - visita às lagoas são imperdíveis para passeios de um dia 4 | Região de solo arenoso é explorada com veículos 4x4 5 | Melhor período para conhecer a região começa em maio e vai até setembro 6 | Travessia do rio Preguiças, a partir de Barreirinhas 1 2 3 4 5 6 veículos tracionados. Para quem deseja ir de carro direto de São Luís para Santo Amaro, a viagem leva, em média, quatro horas. O trajeto começa na BR-135, segue pela BR-402 até Santo Amaro e o trecho final é pela MA-320. A estrada está toda asfaltada e carros comuns chegam sem problema ao destino. Porém, assim como acontece a partir de Barreirinhas, o acesso dentro do parque nacional é feito pelos veículos 4x4. Os 4x4 credenciados são adaptados para encarar o solo arenoso e os alagamentos constantes. Para conhecer as dunas e lagoas, o passeio deve ser agendado com um dia de antecedência na pousada em que estiver hospedado ou em uma agência de turismo EM BARREIRINHAS Barreirinhas é a cidade dos Lençóis Maranhenses com mais opções de passeios. Entre os roteiros de visita às lagoas, os mais procurados são o Circuito Lagoa Azul (com Lagoa da Preguiça, Lagoa da Esmeralda e Lagoa dos Peixes) e o Circuito Lagoa Bonita (com a Lagoa do Descanso, Lagoa do Maçarico e Lagoa do Clone). Em Santo Amaro, o passeio mais disputado é a visita à Lagoa da Gaivota e à Lagoa da Betânia. Há ainda outras opções de cidades em torno dos Lençóis, como o passeio de um dia para Atins, com visita a lagoas, à foz do rio Preguiças e à praia do Canto de Atins. 25 Brasil Viagem

26 RENAULT KARDIAN É SUV DIFERENCIADO O RENAULT KARDIAN, novo SUV da marca francesa, já chegou às locadoras. O modelo apresenta linhas ágeis, modernas e dinâmicas, e possui um nível de conforto interior sofisticado e moderno, voltado ao motorista e passageiros. A versão Première Edition traz um toque de originalidade e distinção com sua nova cor "Laranja Energy" e teto bíton. Na frente, o para-choque robusto apresenta uma nova grade com o novo emblema da Renault, emoldurado por losangos 3D em preto brilhante. A assinatura luminosa dupla é alimentada por poderosos LEDs. Os materiais e acabamento de alta qualidade impressionam. Fazem parte desse ambiente espaçoso e confortável os bancos ergonômicos, multi-sense com ambient lighting para personalizar a experiência no interior do veículo e console central elevado. O tecnológico câmbio e-shifter também merece destaque. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS Motor Tubo TCE de 125 cv – com 220 NM de torque Câmbio automático EDC com e-shifter Controle central elevado Freio de estacionamento eletrônico 13 ADAS – Assistentes de direção 7” painel digital 6 airbags Tela multimídia Chave presencial com partida remota Carregador por indução – sem fio Controle de velocidade adaptativo Frenagem automática de emergência PARA-CHOQUE ROBUSTO TRAZ O NOVO EMBLEMA DA RENAULT PAINEL DIGITAL CONTA COM TELA MULTIMÍDIA Por Dentro

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