Revista Locação 120

17 tem um custo alto — especialmente para empresas no regime do Lucro Real. O laudo de depreciação acelerada é um parecer técnico, elaborado por órgãos públicos habilitados, que atesta que determinado ativo — no caso, veículos de locadoras — possui uma vida útil econômica menor que a prevista na legislação. A justificativa se baseia em fatores objetivos como:  Alta quilometragem em curto espaço de tempo  Desgaste acelerado por uso intenso  Renovação precoce da frota como estratégia de mercado Com esse laudo em mãos, a empresa pode contabilizar uma depreciação maior em menos tempo, aumentando os créditos com PIS/ COFINS e as despesas dedutíveis, reduzindo a base de cálculo do IRPJ e CSLL, não afetando as depreciações societárias contabilizadas nos balanços das locadoras. O termo correto mesmo é: Laudo de Depreciação Diferenciada, que na prática “acelera” a utilização das depreciações em 100% ante os 40% ou 60% que a locadora contabiliza como despesas quando deprecia a 20% ao ano. Na prática as locadoras conseguem depreciar no mínimo 33% ao ano, haja vista que, principalmente nos contratos de terceirização, o carro fica, em média, de 24 a 36 meses na operação. Ou seja, um carro adquirido por R$ 100 mil, se depreciado conforme a tabela da Receita, gera uma dedução anual de R$ 20 mil. Já com o laudo reduzindo a vida útil para dois anos, a dedução anual sobe para R$ 50 mil — uma diferença de R$ 30 mil por ano, por veículo! Para frotas com centenas de carros, o impacto na economia tributária é significativo, podendo representar milhões em impostos diferidos. Além desse benefício tributário, o laudo fortalece a governança contábil e demonstra Locadoras precisam correr em busca de obter seus laudos para aproveitamento normal em 2026 e 2027 PAULO HENRIQUE É CEO DA AUDITLOCONE E ESPECIALISTA EM TRIBUTAÇÃO PARA LOCADORAS aderência à realidade econômica da operação. Sem esse respaldo técnico, a Receita Federal pode glosar a dedução — o que significa risco de autuação, multas e juros. É importante destacar que esse benefício se aplica apenas às empresas no Lucro Real, onde a apuração do IRPJ e CSLL é feita sobre o lucro contábil ajustado e as apurações do PIS/COFINS levam em conta as despesas com depreciação. No Lucro Presumido, a depreciação não altera a base de cálculo dos tributos, não trazendo assim qualquer vantagem para a locadora. Em tempos de margens apertadas, o laudo de depreciação acelerada se revela um diferencial estratégico. Sua aplicação correta pode representar eficiência fiscal, melhor alocação de capital e segurança jurídica para as locadoras de veículos. O setor de locação tem suas especificidades — e a contabilidade precisa acompanhá-las de perto. Ignorar esse alinhamento é, na prática, pagar mais imposto do que se deve. “ “

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