Teremos céu de brigadeiro em 2026? Veja o que podemos esperar para o aluguel de veículos neste novo ano ANO XIII | #124 | 2026 | JANEIRO • FEVEREIRO Entrevista: ABLA investe na modernização da gestão 06 Reforma tributária: respondendo às dúvidas dos associados 15 Tecnologia: Biometria é serviço acessível por meio da ABLA 13 Anuário ABLA: vem recorde de faturamento por aí 05 PARA O ALTO E AVANTE
2 CONSELHO GESTOR Marco Aurélio Gonçalves Nazaré, presidente Paulo Miguel Jr., vice-presidente Dirley Ricci, Lívia Cravo de Villar, Luciano Miranda Chagas, Luiz Felipe Nemer, Lusirlei Albertini, Tercio Gritsch. CONSELHO GESTOR (SUPLENTES) Eduardo Ignácio, Eládio Paniagua Jr, Jacqueline Moraes de Mello, Saulo Tomaz Froes. CONSELHO FISCAL Alvani Laurindo, Claudio Rigolino, Paulo Bonilha Jr. CONSELHO FISCAL (SUPLENTE) Daniel Bittencourt, Maria Helena Teixeira Lima CONSELHO DE EX-PRESIDENTES Adriano Donizelli, Paulo Gaba Junior e Paulo Nemer. DIRETORA EXECUTIVA Francine Evelyn EXPEDIENTE CURTA NOSSA PÁGINA FACEBOOK.COM/ABLABRASIL INSCREVA-SE NO YOUTUBE @ABLABRASIL SIGA NO INSTAGRAM @ABLABRASIL SIGA-NOS NO X X.COM/ABLA_BR COORDENAÇÃO GERAL Olivo Pucci e Francine Evelyn. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS LOCADORAS DE AUTOMÓVEIS – ABLA www.abla.com.br / email: abla@abla.com.br São Paulo: Rua Estela, 515 – Bloco A – 5º andar CEP 04011-904 – (11) 5087.4100. Brasília: SAUS Quadra 1 – Bloco J – edifício CNT sala 510 – 5º andar – Torre A – CEP 70070-010 (61) 3225-6728. COORDENAÇÃO EDITORIAL Em Foco Comunicação Estratégica E-mail: revista@abla.com.br | (11)3819-3031 Editor: Nelson Lourenço [MTB 22.899] Textos: Carolina Maia, Aurea Figueira e Nelson Lourenço www.agenciaemfoco.com.br ARTE Ricardo Villar Martins Foto da capa: Freepik A Revista Locação não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nos artigos assinados. Permitida a reprodução das matérias, desde que citada a fonte. Fotos: Freepik, exceto quando mencionado
3 ESPÍRITO ASSOCIATIVO, UMA VIA DE SUCESSO PARA AS LOCADORAS O ano de 2026 começa e já se prevê um período cheio de desafios para as locadoras. É o que podemos concluir ao verificarmos as previsões da economia e do comportamento de nosso mercado, apresentadas na matéria principal desta edição da revista Locação. Será o ano que marcará o início da transição para um novo sistema tributário. Dúvidas entre as locadoras serão cada vez mais frequentes. A ABLA já está atuando para que os questionamentos das associadas possam ser esclarecidos (na matéria da seção Tributária, elencamos algumas respostas de dúvidas que já surgiram entre as empresas). É uma mostra de que a associação está cumprindo com seu papel de qualificar o mercado. Diante da perspectiva de mudanças e obstáculos, a busca por rentabilidade, competitividade e inovação se acentua entre as locadoras. Cabe à ABLA assumir o protagonismo no incentivo a essa evolução, ainda mais em momentos como o atual, em que os indicadores econômicos tendem a serem mais modestos em relação ao crescimento do negócio de locação. O espírito associativo, que está no DNA da ABLA, é um caminho seguro para as locadoras prosseguirem na trilha do crescimento. Faz parte desse DNA o trabalho voltado para as demandas das locadoras, inclusive na facilitação da aquisição de veículos, produtos, serviços e tecnologia. Ao participarem da ABLA, as empresas encontram muitas oportunidades de crescerem e verem fortalecidos os negócios, independente do cenário enfrentado. Em 2026, as associadas da ABLA poderão, por exemplo, participar de eventos presenciais de abrangência nacional, tais como o Fórum Jurídico do Setor de Locação de Veículos e especialmente a EXPO ABLA 2026, onde o network e a atualização são a tônica. Ser associado ABLA resulta em contatos valiosos. Além disso, como associadas ABLA, as empresas têm acesso a uma grande diversidade de benefícios e informações sobre regulamentações, tendências e melhores práticas para o seu negócio. Faça parte dessa evolução também! Boa leitura! EDITORIAL
4 TECNOLOGIA Biometria é serviço oferecido pela ABLA aos associados TRIBUTÁRIA Esclarecendo dúvidas sobre a reforma BRASIL VIAGEM Uma viagem para curtir o Pantanal POR DENTRO Sucesso na Expo ABLA, Renault Boreal chega às locadoras FIM DE PAPO Reforma Tributária e o Novo Calendário do Simples Nacional ENTREVISTA O consultor Milad Kalume será conselheiro independente da ABLA NA FRENTE Anuário ABLA, edição 2026, trará números atualizados 05 06 13 15 24 Clique nos números para ser direcionado para a página correspondente. 08 27 29 CAPA As perspectivas de 2026 para as locadoras
5 NA FRENTE OS NÚMEROS DO SETOR EM DESTAQUE A atividade de locação de veículos no Brasil deve superar pela primeira vez os R$ 60 bilhões de faturamento. Esse é um dos números a serem confirmados pelo Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos 2026, que a ABLA apresentará ao mercado em março, a partir de evento presencial – dedicado a locadoras, parceiros, instituições financeiras, fornecedores e imprensa –. em data e locais a serem confirmados. A expectativa é que o setor volte a registrar mais um recorde consecutivo no faturamento das locadoras. Em 2024, elas alcançaram um faturamento bruto de R$ 52,9 bilhões, o que representou um crescimento de 17,8% em relação a 2023. Análises prévias dos números que ainda estão sendo compilados indicam que 2025 foi, portanto, mais um ano de crescimento constante para as locadoras (leia mais sobre o comportamento do mercado no ano passado e as perspectivas para 2026 na matéria principal desta edição). Entre outras informações fundamentais para a análise do desempenho do setor, o Anuário trará ainda dados atualizados sobre: Lançamento do Anuário Brasileiro da Locação de Veículos - 2026 acontece em março • faturamento líquido das locadoras • recolhimento de impostos • renovação e composição da frota • veículos mais adquiridos pelo setor • comportamento das modalidades de negócios do setor. • estatísticas mais abrangentes sobre frotas de veículos pesados, motocicletas e reboques Dados gerais da economia e recortes regionais por estado completam o perfil da publicação, que já se tornou referência não apenas para as locadoras, mas também por toda a cadeia envolvida com a atividade de locação. Lançamento da edição do ano passado reuniu os principais players da indústria automotiva
6 ENTREVISTA “VAMOS MOSTRAR AO MERCADO O QUE A ABLA TEM DE MELHOR” Com o objetivo de ampliar a profissionalização e investir ainda mais na modernização de sua gestão, a ABLA passa a contar este ano com a inserção de dois nomes independentes em seu Conselho Gestor. Esses conselheiros independentes serão escolhidos entre profissionais de reconhecida competência no mercado automotivo e de mobilidade, mas sem ligação direta com as locadoras de veículos, ou seja, sem ocuparem cargos de direção nas empresas.
7 Vou contribuir principalmente com visão analítica e experiência no setor automotivo Confira também os principais trechos da entrevista com o Milad Kalume no canal @ablabrasil no YouTube. 0:50 / 2:50 HD Eles trarão para a associação um pouco de sua experiência e da visão externa ao universo das locadoras, contribuindo para que a entidade se mantenha sempre atualizada com as tendências e atenta às demandas pelos serviços de locação entre suas diferentes modalidades. A ideia é que esses conselheiros exerçam seus cargos em períodos que comecem em uma gestão e terminem na próxima, garantindo uma visão de continuidade aos projetos, independente de quem esteja à frente da associação. Outra particularidade da atuação desses conselheiros é o apoio à política de integração da ABLA com outras entidades. O primeiro conselheiro independente a aceitar o convite da ABLA é o engenheiro Milad Kalume Neto, diretor da K.Lume Consultoria Automobilística e também conselheiro do Instituto Parar. A seguir, ele fala sobre como pretende exercer a função de conselheiro no âmbito da ABLA. Locação: Qual foi o seu contato com a ABLA antes de aceitar o convite para ser conselheiro independente da entidade? Milad Kalume: Nas duas últimas décadas trabalhei numa consultoria de dados para o mercado automotivo e me aproximei da ABLA e do setor de locação. Tenho uma característica de conseguir unir pontas, fazer ligações, e acredito que esse perfil acabou sendo fundamental para que a entidade formulasse o convite, com o qual fiquei muito honrado. Locação: Com que background você chega para ser conselheiro da ABLA? Milad Kalume: Tenho uma história longeva no mercado automobilístico. Há mais de três décadas, desde os 18 anos, estou envolvido com o mercado de automóveis. Nesse período, pude dialogar nas mais diferentes frentes do setor, inclusive em áreas governamentais. Uma de minhas especialidades é a análise de mercado. Visão analítica e experiência no setor automotivo são as minhas credenciais. Locação: Uma de suas atuações mais marcantes é como fonte da imprensa para previsões de mercado, correto? Milad Kalume: Sim, nos últimos quatro anos, fui muito assertivo nas previsões baseadas em dados. Pretendo, assim, trazer esses estudos e expertise para o ambiente da ABLA. Locação: Quais serão os desafios de 2026 no âmbito da entidade? Milad Kalume: Acredito no trabalho conjunto. Vim pra somar. O grande desafio do grupo que compõe o conselho da ABLA será mostrar para o mercado o que a associação e as locadoras têm de melhor.
8 VIRANDO A PÁGINA PARA ENCARAR 2026 CAPA Com eleição e Copa no calendário – e também muitos feriados prolongados –, o ano que começa será cheio de desafios Expansão moderada, com renovação de frota em ritmo menor do que o praticado nos últimos anos. Manutenção de um cenário macroeconômico relativamente complicado, com a permanência dos juros altos e preços elevados dos veículos novos. E finalmente a chegada da reforma tributária, ainda que em período piloto de implantação, mas já com demandas específicas para que as locadoras venham a se adequar no futuro. Em linhas gerais, esse é o perfil de 2026 para as locadoras. “Tivemos um período complicado no ano passado e este agora não será diferente. As empresas do setor serão mais uma vez testadas em sua resiliência e capacidade de se reinventar”, avalia o presidente da ABLA, Marco Aurélio Nazaré. Ao lado do economista Guilherme Dietze, da Fecomércio, Marco Aurélio analisou para esta matéria quais são os principais aspectos a serem considerados a fim de enfrentar os desafios do ano que se inicia. O vice-presidente da associação, Paulo Miguel Júnior, também trouxe contribuições para entender o atual cenário. “Será um ano de Copa e também eleições, dois eventos que acabam influenciando a evolução dos negócios como um todo no país”, lembra ele. A boa notícia – pelo menos para o rent a car – é que 2026 terá vários feriados prolongados. No último mês de 2025, demandado pela imprensa, Paulo Miguel já havia adiantado algumas tendências da atividade de locação no país. “Nós estamos trabalhando com a perspectiva de que o setor volte a registrar crescimento em 2025, mas não em um ritmo tão acentuado como o dos últimos anos. Os números do Anuário ABLA, que serão divulgados em março, devem confirmar essa percepção”, completa Paulo Miguel. Mas o que esperar de 2026? Nas próximas páginas, tentamos endereçar algumas respostas.
9 Assessor econômico e presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP, Guilherme Dietze costuma ser consultado a cada ano que começa sobre previsões de como o ambiente de negócios irá se comportar. Para ele, não há sinal de que haja nos próximos meses um “pé no freio” na economia do país. “Se puder passar uma mensagem a cada empresário sobre 2026 essa mensagem seria de otimismo. Não há recessão à vista e vamos ter mais um ano de crescimento, ainda que moderado”, avalia ele. Para prosseguir com uma imagem ligada ao meio automotivo, Guilherme assinala que a economia entra em 2026 tentando acelerar, “mas ainda com o freio de mão puxado”. Ele lembra que temos de um lado os gastos de um governo expansionista que pressionam a inflação; de outro, permanece a atuação do Banco Central, mantendo os juros em patamares elevados, a fim de reduzir a liquidez do mercado. O resultado dessas duas forças agindo em sentido contrário é que a economia patina, efeito que continuará acontecendo em 2026. “Tanto o quadro da política fiscal quanto o da taxa de juros devem permanecer dessa forma nos próximos meses”, explica o economista. Transporte – Guilherme alerta que o setor de locação de veículos teve um ano de 2024 muito bom, com crescimento de dois dígitos, mas a tendência para 2025 e 2026 é de estabilidade. “Não haverá queda de faturamento, mas sim uma certa perda desse fôlego apresentado nos últimos anos. O ritmo de crescimento neste ano será mais fraco”, reflete o economista. “OTIMISMO DEVE PREVALECER” Para Guilherme Dietze, economista e presidente do Conselho de Turismo da FecomercioSP, não há motivo para imaginar que 2026 venha apresentar um quadro de recessão Turismo – Segundo ele, um dos serviços que podem se descolar dessa realidade é o turismo, o que é um ponto positivo para as locadoras. “O turismo tem apresentado crescimento acima do varejo e da área de serviços em geral, em função de investimentos feitos pela hotelaria e também pelas próprias locadoras, na aquisição de novos veículos. Os dados da Fecomércio apontam para recorde de faturamento no setor em 2025 e a perspectiva é a mesma para este ano”, relata Guilherme. Alguns sinais desse bom desempenho estão no aquecimento do segmento de viagens corporativas e a menor taxa histórica de desemprego no setor de lazer como um todo. “O cenário de emprego é, na verdade, bastante positivo também em outras áreas. As empresas estão inclusive com dificuldade de contratar mão de obra. Isso favorece a renda familiar e, consequentemente, aquece a economia. Mais gente empregada formalmente significa maior acesso ao crédito”, pontua o assessor da Fecomércio. Guilherme: sem muitas surpresas na economia em 2026
10 Endividamento e inadimplência – o maior endividamento significa recorrer mais ao crédito, o que por si só não é sinal negativo, esclarece Guilherme. “Há um aumento muito residual da inadimplência, nada que a gente não tenha visto no passado. As famílias estão tomando crédito e, de maneira geral, estão conseguindo quitar suas dívidas. Nesse sentido, a prosseguirem essas condições, o cenário para a economia será promissor. Em outras palavras, a inadimplência, nesse momento, está longe de ser um risco”, acrescenta Guilherme. Reforma tributária – a transição para o novo regime tributário já começa em 2026, mas muitas empresas ainda possuem dúvidas em relação a esse processo, que vai durar até 2033. É preciso ficar atento, pois a área de serviços passará a arcar com uma alíquota média de 28%, sem créditos a serem abatidos ao longo da cadeia de transações. “A capacidade contributiva do brasileiro já se esgotou. Empresas que adotaram o regime do Simples, por exemplo, não poderão ter mais impacto, sob o risco de não conseguirem sobreviver”, conclui o economista. Confira mais trechos da entrevista com o economista Guilherme Dietze no canal @ablabrasil no YouTube MERCADO SOFREU AJUSTES EM 2025 Crescimento continua sendo a tônica entre as locadoras, ainda que num ritmo menos acelerado Marco Aurélio: locadoras seguem como maiores clientes das montadoras Ao longo do ano passado, houve um ajuste importante no mercado de locação de veículos. Empresas do setor conseguiram reposicionar suas tarifas, o que contribuiu para que elas alcançassem ganhos no faturamento. Esse movimento foi importante para que as locadoras chegassem a 2026 com mais fôlego para continuarem na rota do crescimento, mesmo que a expansão este ano fique ligeiramente abaixo dos índices que o setor vem atingindo – na casa dos dois dígitos – nos últimos tempos. “É certo que teremos ainda obstáculos a serem contornados, como a taxa de juros elevada e o risco da inadimplência. O preço do 0:50 / 2:50 HD
11 veículo novo continua alto e esse é também um fator de impacto sobre as empresas. Mas o realinhamento de tarifas nos fornece um respiro para iniciarmos 2026 com confiança nos negócios”, avalia o presidente da ABLA, Marco Aurélio Nazaré. Uma das consequências desse cenário de maior cautela será um acréscimo modesto na frota total das locadoras. “Isso não significa que não teremos uma renovação da frota, pois essa é uma premissa do negócio de locação. Certamente, diante do volume demandado pelo nosso setor, as locadoras permanecerão como as maiores clientes das montadoras”, acrescenta Marco Aurélio. Outro ponto de atenção para as locadoras em 2026 será a reforma tributária. Há dúvidas sobre a implantação da nova forma de tributação, o que motivou inclusive algumas empresas a suspenderem a emissão de notas fiscais em janeiro. Diante desse impasse, a ABLA vai investir pesado no esclarecimento e na qualificação de seus associados. Por meio de sua universidade corporativa, a UNIABLA, a entidade promoverá uma série de cursos presenciais sobre o assunto em todo o país. Reforma tributária será o principal tema dos eventos realizados pela UNIABLA em 2026. Veículos novos: preços continuam altos
12 ce-presidente da ABLA, Paulo Miguel Junior. “Essa é uma tendência que, por enquanto, não chegou à locação para pessoa física e por assinatura”, ele ressalva. Paulo Miguel acrescenta ainda que as montadoras que já são tradicionais no relacionamento com as locadoras continuam alcançando sucesso com seus modelos na frota das empresas. “Podemos citar o Fastback e o Pulse, da Fiat, como alguns dos modelos que estão demonstrando movimentação muito interessante entre as locadoras”, conclui Paulo Miguel. Juros altos e a manutenção de preços em patamares elevados incentivaram as locadoras a comprarem menos veículos novos para a recomposição da frota em 2025. Estimativas da ABLA, a serem confirmadas pelo Anuário da entidade em março, indicam que o crescimento dessa frota total das locadoras ficará em torno de 2%. Essa projeção corrobora outras avaliações do mercado feitas ao longo do ano passado. Em outubro, a Anfavea, entidade da indústria automotiva, já havia revisto para baixo sua estimativa de aumento de vendas de veículos em 2025 (de 7,8% para 5%). Em contrapartida à alta de preços, está em marcha uma maior diversificação de marcas e modelos à disposição das locadoras. Essa tendência deve ser mantida em 2026, principalmente com o avanço das montadoras chinesas. Carros de entrada chineses já estão alcançando um bom desempenho entre as vendas de veículos novos e também entre os seminovos. A maior aceitação dos chineses inclui os modelos híbridos e elétricos, assinala o viFROTA: DE OLHO EM NOVOS PLAYERS Com avanço dos chineses, o cardápio de fornecedores de veículos novos aumenta em 2026 A frota das locadoras segue a tendência da diversificação Paulo Miguel: cresce o mix de montadoras que atendem o mercado de locação
13 O ROSTO É A SENHA Biometria facial é mais um avanço tecnológico incorporado à operação das locadoras. Associadas ABLA podem contratar a funcionalidade com vantagens pelo exclusivo serviço ID ABLA Quem esteve na última Expo ABLA pôde conferir o avanço da biometria facial como mais uma funcionalidade que chega para tornar mais ágil e segura a locação de veículos. A biometria facial é uma tecnologia de identificação e autenticação. Nela, a imagem do rosto humano – de um usuário da locação de veículos, por exemplo – é gravada e funciona como se fosse uma senha, toda vez que seja necessário comprovar que é mesmo aquela pessoa que está acessando ou solicitando um serviço. Cada vez mais adotada em diversas áreas, a biometria é um instrumento de segurança contra fraudes. Bancos a utilizam para aprovar transações e acessar contas; aplicativos passaram a exigi-la para autenticar o login de seus usuários; é muitas vezes exigida no acesso a serviços públicos; e em grandes eventos, como shows e jogos de futebol no estádio, ela se tornou praticamente obrigatória no acesso ao local. TECNOLOGIA
14 Estima-se que os sistemas de biometria facial já instalados no Brasil são capazes de monitorar cerca de 40% da população. O maior sistema do mundo é o Aadhaar, que compila os dados biométricos de mais de 1 bilhão de pessoas que vivem na Índia. No Brasil, a coleta desses dados está prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. O princípio da biometria facial é mapear e registrar as características de cada rosto (a distância entre os olhos, o formato da boca, o tamanho do nariz etc.; mudanças como óculos, barba ou cabelo não interferem na análise). Assim, é possível gerar, para cada rosto, um código biométrico, que fica gravado no banco de dados utilizado pela locadora. Na etapa de verificação, por meio da comparação da imagem capturada e do registro armazenado no banco de dados, valida-se a identidade da pessoa. Serviço acessível – A partir de uma parceria com o SERPRO, a ABLA oferece a biometria facial a suas associadas, dentro do pacote ID ABLA, acessível a todos as locadoras que fazem parte da entidade. O ID ABLA é um conjunto de funcionalidades desenvolvido pra proteger a operação do associado com diversos itens. O acesso é dividido em módulos e totalmente responsivo, na tela do computador. No caso da biometria facial, o funcionamento do serviço é garantido pela plataforma Datavalid, do SERPRO. O ID ABLA pode ser contratado a partir de preços muito competitivos, dentro da realidade das locadoras associadas. Uma taxa de adesão única é cobrada inicialmente e depois a locadora arca com um valor a cada consulta, sem franquia mínima de utilização (ou seja, paga-se apenas o que usar), sem mensalidade específica. Basta a locadora associada estar em dia com a contribuição associativa da ABLA e entrar em contato pelos canais da entidade para contratar.
15 TRIBUTÁRIA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO: ESCLARECENDO ALGUMAS DÚVIDAS Em 2026, começa a transição para a reforma tributária, com projetos pilotos na implantação dos impostos unificados (CBS e IBS), para ajustes tecnológicos e adaptação de sistemas. Diante do início dessa agenda, vale conferir algumas das dúvidas sobre a reforma que persistem entre os associados ABLA. As respostas da matéria a seguir foram preparadas pelo escritório Rocha & Rocha Advogados. Esclarecimento quanto ao período de transição A transição para o novo Sistema Tributário Nacional está disciplinada nos artigos 342 a 349 da Lei Complementar nº 214/2025, estabelecendo que o período de 2026 a 2032 será dedicado à implementação gradual do modelo IVA.
16 Conforme esses dispositivos, em 2026, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será calculada com alíquota de 0,9%, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será apurado à alíquota de 0,1%. Por se tratar de um ano teste, o pagamento desses tributos será dispensado caso sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas em lei. Nos anos de 2027 e 2028, a Lei Complementar nº 214/2025 determina a extinção do PIS e da COFINS, e estabelece que: I) a CBS será cobrada com alíquota cheia, deduzida de 0,1%; II) o IBS será mantido à alíquota de 0,1%; III) o IPI será reduzido a zero, exceto para bens incentivados na Zona Franca de Manaus; e IV) o Imposto Seletivo será exigido com alíquota cheia. Entre 2029 e 2032, a CBS será cobrada com a alíquota cheia e o IBS será majorado anualmente de modo a suprir a redução do ICMS e do ISS, os quais serão reduzidos em 10% ao ano. A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos, o IBS será exigido com alíquota cheia, e o novo Sistema Tributário Nacional estará plenamente implementado. Segue abaixo um quadro esquemático ilustrando como a transição se encaminhará, considerando os atuais e os novos tributos: PIS/COFINS CBS ICMS/ISS IBS IPI IS 2025 9,25% - 18% / 5% - 3% - 2026 9,25% 0,9% 18% / 5% 0,1% 3% - 2027 - 8,7% 18% / 5% 0,1% 0% Alíquota cheia 2028 - 8,7% 18% / 5% 0,1% 0% Alíquota cheia 2029 - Alíquota cheia 16,2% / 4,5% 1,77% 0% Alíquota cheia 2030 - Alíquota cheia 14,4% / 4% 3,54% 0% Alíquota cheia 2031 - Alíquota cheia 12,6% / 3,5% 5,31% 0% Alíquota cheia 2032 - Alíquota cheia 10,8% / 3% 7,08% 0% Alíquota cheia 2033 - Alíquota cheia - 17,7% 0% Alíquota cheia Isto posto, vale reiterar que no atual sistema as locadoras adquirem veículos com incidência de PIS, COFINS, IPI e ICMS, podendo recuperar apenas parcialmente os créditos das duas primeiras contribuições, se optantes pelo regime do Lucro Real. Por outro lado, a venda do veículo não configura fato gerador de nenhum dos tributos mencionados quando permanece incorporado ao ativo da empresa por mais de 12 meses (ativo imobilizado). Com a adoção do novo sistema, a venda do ativo imobilizado integrará o campo de incidência do IBS e da CBS, suscitando preocupações quanto à nova tributação durante o período de transição. Isto pois as locadoras haveriam de recolher os novos tributos na venda dos veículos sem ter recuperado os tributos antigos que incidiram no momento da compra. Com a atuação da ABLA durante o trâmite legislativo no Congresso Nacional, a Lei Complementar nº 214/2025 passou a dispor um regime de transição específico para bens de capital, aplicável à venda de veículos adquiridos antes ou durante o período de transição, o qual será explanado, em detalhes, a seguir: *As alíquotas de IBS e CBS foram consideradas conforme a estimativa inicial divulgada pela Secretaria da Reforma Tributária, e também o “teto” de alíquota determinado pela Câmara dos Deputados de 26,5%.
17 Regime de transição para bens de capital Compra do Veículo: 2025 A Valor do Veículo R$ 100.000,00 B Tributos Incidentes PIS/COFINS (9,25%) R$ 9.250,00 ICMS (18%) R$ 18.000,00 IPI (3%) R$ 3.000,00 C Valor Total da operação (A + B) R$ 130.250,00 D Permanência do veículo no ativo 36 meses E PIS/COFINS Recuperados sobre a depreciação R$ 5.550,00 F Valor líquido de aquisição (C – E) R$ 124.700,00 Venda do Veículo: 2028 G Valor de Venda R$ 100.000,00 H Base de cálculo CBS (G – F) - R$ 24.700,00 * Tendo em vista que o Valor de Venda (G) é inferior ao Valor Liquido de Aquisição (F), a operação não está sujeita à CBS. O art. 406 da Lei Complementar nº 214/20258 condiciona a aplicação do regime de transição em questão para os bens adquiridos até 31 de dezembro de 2032 que tenham sido incorporados ao ativo imobilizado do vendedor por mais de 12 meses e estejam acobertados por documento fiscal idôneo. Em resumo, o regime condiciona a incidência dos novos tributos à existência de “lucro” a partir da venda do veículo. No entanto, este lucro deve ser apurado conforme metodologia própria estabelecida no art. 406 da LC nº 214/25. No caso específico da CBS, o benefício aplica-se apenas aos bens adquiridos antes da extinção do PIS e da COFINS, isto é, até 31 de dezembro de 2026. Para a venda de tais veículos, a alíquota da CBS será reduzida a zero para a parcela do 100 BANCO CENTRAL DO BRASIL J E 0843 BANCO CENTRAL DO BRASIL J E 0843 valor que não exceder o valor líquido de aquisição do veículo. Para a apuração deste valor líquido, considerar-se-á o preço de aquisição, descontado do PIS, da COFINS e do ICMS que, eventualmente, tenham sido recuperados pela empresa via creditamento. Observe o exemplo hipotético abaixo:
18 Já para o IBS, o regime de transição se aplica aos bens adquiridos até 31 de dezembro de 2032, que tenham sido tributados pelo ICMS com alíquota nominal positiva. Em que pese observar sistemática semelhante à da CBS, o regime de transição para o IBS está sujeito à regra especial em razão da transição gradual entre IBS e ICMS. A partir de 1º de janeiro de 2029, a alíquota do IBS será reduzida a zero para a parcela do valor de venda do veículo que não exceda o valor líquido da sua aquisição ajustado por multiplicadores decrescentes. Tais multiplicadores serão definidos conforme o ano de aquisição do veículo: 1,0 (até 2028), 0,9 (2029), 0,8 (2030), 0,7 (2031) e 0,6 (2032). Tais multiplicadores, observa-se, decorrem da proporção aplicada para a transição do ICMS e do IBS (10% ao ano entre 2029 e 2032). No presente caso, o valor líquido de aquisição é considerado como o valor utilizado como base de cálculo do IBS e da CBS, acrescido do ICMS não recuperado. Observe o exemplo hipotético abaixo: Compra do Veículo: 2029 A Valor do Veículo R$ 100.000,00 B Tributos Incidentes * Observa-se que o Imposto Seletivo será incluído na base de cálculo do IBS e da CBS. IPI R$ - IS (3%) 3.000,00 PIS/COFINS R$ - CBS (9%) R$ 9.270,00 ICMS (16,2%) R$ 16.200,00 IBS (1,8%) R$ 1.854,00 C Valor da operação (A + B) R$ 130.324,00 D Permanência do veículo no ativo 36 meses F Valor líquido de aquisição (A+ IS + ICMS não recuperado) R$ 119.200,00 G Valor líquido de aquisição ajustado em função do ano de aquisição (F x 0,9) R$ 107.280,00 Venda do Veículo: 2032 H Valor de Venda R$ 100.000,00 I Base de cálculo do IBS (H – G) - R$ 7.280,00 J Base de cálculo da CBS R$ 100.000,00 * Tendo em vista que o Valor de Venda (H) é inferior ao Valor Líquido de Aquisição Ajustado (G) ajustado, a operação não está sujeita ao IBS. * Considerando que o veículo fora adquirido com crédito “cheio” de CBS, esta incidirá normalmente sobre a venda.
19 Nota-se que, em função da transição gradual, aumenta-se a probabilidade de haver incidência de IBS sobre a venda do veículo quanto mais tardia for a aquisição do veículo: Compra do Veículo: 2032 A Valor do Veículo R$ 100.000,00 B Tributos Incidentes IPI R$ - IS (3%) 3.000,00 PIS/COFINS R$ - CBS (9%) R$ 9.270,00 ICMS (10,8%) R$ 10.800,00 IBS (7,2%) R$ 7.416,00 C Valor da operação R$ 130.486,00 D Permanência do veículo no ativo 36 meses F Valor líquido de aquisição (A+ IS + ICMS não recuperado) R$ 113.800,00 G Valor líquido de aquisição ajustado em função do ano de aquisição (F x 0,6) R$ 68.280,00 Venda do Veículo: 2035 H Valor de Venda R$ 100.000,00 I Base de cálculo do IBS (H – G) R$ 31.720,00 J Base de cálculo da CBS R$ 100.000,00 * Tendo em vista que o Valor de Venda (H) é superior ao Valor Liquido de Aquisição Ajustado (G) ajustado, o valor excedente está sujeito à cobrança de IBS. Válido observar que no caso de o valor de venda superar o valor líquido de aquisição, o IBS será calculado sobre o excedente pela alíquota vigente no ano da venda. Permitindo-se, no entanto, a compensação com os créditos de IBS apurados no momento da aquisição do veículo ou de outros insumos da atividade. Em que pese o regime explanado assegure uma transição mais adequada para o novo sistema tributário, ainda é necessário planejamento e organização por parte das locadoras de veículos para a desmobilização das frotas. Em especial, atenta-se à necessidade de se reavaliar a forma de precificação do veículo considerando: i) os tributos que passarão a ser recuperados na compra; ii) os tributos que incidirão na venda e a possibilidade de creditamento ou não pelo adquirente; e iii) a resposta do mercado de veículos usados à nova tributação. Diante das profundas transformações que certamente hão de ser percebidas, é imprescindível o planejamento e organização das locadoras de veículos no que diz respeito ao advento da Reforma Tributária. Nesse contexto, a ABLA se mantém ativa e vigilante para garantir a melhor adaptação dos associais ao novo modelo tributário e econômico, promovendo cursos, esclarecimentos e acompanhando novos desdobramentos legislativos quanto ao tema.
20 A Reforma Tributária traz implicações relevantes para locadoras no que tange à desmobilização e renovação das frotas, especialmente em função da nova incidência de IBS e CBS sobre a venda dos veículos. Contudo, que os reflexos desta incidência ainda não se encontram clara e plenamente delimitados. Neste contexto, alerta-se especialmente as empresas optantes pelo Simples Nacional quanto a desmobilização das frotas. Nota-se que a Reforma Tributária, de modo geral, busca manter as regras de apuração do Simples Nacional. O referido regime realiza o cálculo unificado e simplificado de tributos federais, estaduais e municipais, mediante a aplicação de uma alíquota sobre o faturamento da empresa. Historicamente, as receitas de desmobilização das frotas não estão sujeitas à cobrança de tributos no Simples Nacional o que é confirmado pela Resolução ¬¬¬nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional que dispõe: Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se: II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. [...] § 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: I - a venda de bens do ativo imobilizado; [...] Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. Em razão de a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, a princípio, não alterar as normas de apuração do Simples Nacional, mas apenas “substituir” os tributos nele inseridos, cogita-se que a desmobilização das frotas deve continuar não sendo tributada no caso de empresas que se mantenham optantes pelo regime unificado. Ressalva-se que a dispensa da tributação das vendas de ativo imobilizado no Simples Nacional não decorre de disposição expressa da Lei Complementar nº 123/2006, mas de inferências e da regulamentação infralegal anteriormente citada. No mais, a LC nº 123/2006 dispõe nos arts. 13 e 18 regras atinentes à tributação “apartada” de determinadas receitas, sendo que, por ora, não há disposição que trate especificamente de apuração de IBS ou CBS para a venda de ativo imobilizado. Por outro lado, as empresas que pretendam migrar para o regime comum do IBS e da CBS devem adotar especial cautela: O Simples Nacional, por sua natureza cumulativa, não permitirá a recuperação do IBS e da CBS incidentes sobre a aquisição de veículos. Logo, ao migrar para o regime comum de apuração do IBS e da CBS, a empresa poderá ser submetida à nova regra de incidência dos tributos sobre a desmobilização sem ter recuperado os créditos da aquisição dos veículos, hipótese em que haverá relevante impacto fiscal para a empresa. Reflexos da venda de veículos para o Simples Nacional
21 A Lei Complementar nº 214/2025 não prevê regra quanto à apuração “retroativa” de créditos vinculados ao ativo imobilizado em casos de migração de regime de apuração. Ainda, historicamente, a Receita Federal do Brasil apresenta pronunciamentos restritivos quanto à mesma situação no que tange ao PIS/COFINS. Este impacto deve vir a ser mitigado apenas para os veículos adquiridos antes ou durante o período de transição para o novo sistema tributário. Isto, pois devido aos esforços da ABLA para o acréscimo do art. 406 à Lei Complementar nº 214/2025, a venda dos veículos no referido período contará com ajuste sobre a base de cálculo, considerando os tributos não recuperados na operação. Diante desse cenário, alerta-se as locadoras para que acompanhem as atualizações legislativas no intuito de avaliar suas opções fiscais, considerando as implicações de cada uma delas, especialmente quanto ao tratamento da aquisição e venda de veículos. Atualizações sobre as obrigações fiscais acessórias Por não estarem sujeitas à cobrança de ICMS e ISS, as locadoras de veículos, atualmente, encontram-se dispensadas da obrigação de emissão de notas fiscais. Contudo, conforme amplamente divulgado, esta é uma realidade que tende a mudar a partir da implementação da Reforma Tributária. Nota-se que os sistemas, documentos fiscais e demais obrigações fiscais acessórias concernentes ao IBS e a CBS ainda se encontram em fase de desenvolvimento. Assim, noções quanto ao procedimento para a emissão de notas fiscais e apuração dos novos tributos podem ser obtidas por consulta às informações disponibilizadas pelas Fazendas Públicas em sites oficiais. A Receita Federal do Brasil tem divulgado vídeos e ferramentas relacionadas à plataforma digital pela qual serão congregadas as informações fiscais dos contribuintes para fins de apuração do IBS e da CBS . De outro lado, a Nota Técnica 2025.002, disponibilizada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica , divulga as alterações sobre o layout das notas fiscais para a inserção de campos e informações relativos ao IBS e à CBS. Por fim, o Portal da Conformidade Fácil apresenta o conjunto de códigos e descrições que serão utilizados para a parametrização das informações a serem inseridas pelos contribuintes nas notas fiscais . Em que pese o “ano teste” da Reforma Tributária em 2026, recentemente fora divulgado que empresas atualmente desobrigadas à emissão de notas fiscais devem continuar isentas desta obrigação no próximo ano. Observa-se, no entanto, que não se trata de uma informação divulgada por canais oficiais das Fazendas Públicas. Adicionalmente, o art. 174 do PLP nº 108/2024, ainda pendente de aprovação na Câmara dos Deputados, propõe alterar o art. 3º da Lei Complementar nº 214/2025 para incluir expressamente que a locação, o arrendamento e a cessão temporária de bens sejam tributados enquanto operação com bens, e não como serviço. Tal alteração, se aprovada, poderá alterar aspectos procedimentais para a emissão de documentos fiscais. Neste contexto, recomenda-se que as locadoras de veículos se mantenham atentas às notícias quanto à implementação da Reforma Tributária, a fim de assegurar o conhecimento das novas regras quanto à operacionalização do IBS e da CBS.
22 PUBLIEDITORIAL DADOS DE VEÍCULOS: AO SEU ALCANCE E DE FORMA RÁPIDA E SEGURA Administrar centenas de veículos não precisa ser burocrático. Com o e-Frotas, você acessa dados oficiais da Senatran em tempo real para manter sua frota sempre regularizada. Documentos digitais, histórico de infrações e alterações em carros, caminhões e ônibus ficam disponíveis em poucos cliques, trazendo mais agilidade e segurança para sua locadora. Com o e-Frotas, sua locadora é avisada em tempo real sobre recalls emitidos pelos fabricantes e registrados na Senatran. Assim, você antecipa paradas técnicas obrigatórias sem depender de comunicados manuais, reduz riscos de acidentes, evita prejuízos por veículos fora de circulação inesperadamente e protege a imagem da sua empresa. Mais segurança para seus clientes, mais tranquilidade para o seu negócio. O transportador que utiliza o e-Frotas recebe alertas automáticos sobre todas as infrações registradas em seus veículos — desde autuações e penalidades até cancelamentos, deferimentos de recursos e pagamentos já efetuados. Isso reduz o risco de perder praSistema desenvolvido pelo Serpro junto com a Senatran oferece dados oficiais em tempo real, reduzindo erros, eliminando retrabalho e agilizando a gestão da frota de veículos zos, garante mais segurança jurídica e oferece total transparência na gestão da frota. Enquanto sua equipe foca na operação, o e-Frotas assegura que nenhuma notificação passe despercebida, ajudando a economizar tempo, dinheiro e a manter sua empresa sempre em dia com os órgãos de trânsito. Com o e-Frotas, você garante que sua empresa nunca mais será pega de surpresa ao operar veículos. Antes de qualquer movimentação, consulte em segundos o CNPJ do proprietário, licenciamento, situação de roubo ou furto e restrições judiciais — tudo direto da base oficial do Senatran. Isso significa menos risco jurídico, mais segurança nos contratos e maior tranquilidade para a sua operação, sem aumentar seus custos: as consultas são rápidas e atualizadas em tempo real. Para contratar o e-Frotas, basta acessar a loja do Serpro: https://loja.serpro.gov.br/efrotas. No portal, estão disponíveis o passo a passo de adesão, os valores, a forma de faturamento e o contato com a equipe de negócios responsável pelo serviço.
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24 BRASIL VIAGEM UMA VIAGEM DE CARRO PELO CORAÇÃO DO PANTANAL Entre fazendas, rios e planícies alagadas, um roteiro que conecta Campo Grande à alma selvagem do Brasil, onde o tempo desacelera Viajar de carro pelo Pantanal é se lançar em um universo onde o tempo parece encontrar outro ritmo. A cada curva da estrada, o horizonte se estende até perder de vista, recortado por garças em voo, capivaras à beira dos rios e o eco distante do tuiuiú, a ave símbolo da região. O ponto de partida é Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul e porta de entrada oficial para o bioma. Moderna e acolhedora, a cidade equilibra natureza e urbanidade, com parques amplos, mercados de sabores regionais e o charme das influências indígenas e paraguaias. É o lugar certo para abastecer o carro, ajustar o roteiro e preparar o espírito para o que vem pela frente. Campo Grande, ponto de partida da viagem Parque da Lagoa Comprida, em Aquidauana
25 De Campo Grande a Corumbá, são cerca de 300 quilômetros pela BR-262, percurso que pode ser feito em 4 a 5 horas, mas que vale ser vivido com calma. Ao longo do trajeto, o verde do cerrado dá lugar às áreas alagadas, e a presença da fauna se torna cada vez mais constante. O Pantanal começa a se revelar em sua forma mais genuína: vasta, silenciosa e pulsante. Uma parada essencial é Miranda, a aproximadamente 210 quilômetros da capital. Ali, as fazendas pantaneiras recebem visitantes com hospitalidade e oferecem uma imersão autêntica na vida rural. Safáris fotográficos, passeios de barco, trilhas e cavalgadas permitem sentir o ritmo natural da região. Quando o sol se põe, o céu se transforma em um espetáculo de cores refletidas nas águas tranquilas. A dica é se programar para pernoitar em uma fazenda pantaneira: o silêncio da noite, quebrado apenas pelos sons da natureza, é uma experiência única. Paisagem típica pantaneira: um passeio para ser feito com a calma do lugar A exuberante arara, um dos muitos animais avistados na região
26 Seguindo pela BR-262, a estrada conduz a Corumbá, já às margens do Rio Paraguai e próxima à fronteira com a Bolívia. Conhecida como o Portal do Pantanal Sul, a cidade respira história e cultura. O centro histórico guarda casarões coloridos que remetem ao ciclo do ouro e à era da navegação fluvial. Dali partem expedições fluviais, passeios em tradicionais chalanas e tours guiados que revelam a impressionante biodiversidade da região. Se tempo não for um problema, a dica de ouro é estender a viagem até Aquidauana, cidade vizinha e igualmente encantadora, com pousadas às margens do rio e roteiros de turismo sustentável. Caminhar pelo centro histórico, saborear o arroz carreteiro, o pacu assado, a sopa paraguaia e a carne de sol com mandioca, e conversar com os moradores, que falam do Pantanal com brilho nos olhos, são formas de sentir o espírito pantaneiro e encerrar a jornada com afeto. Isso porque, entre as águas que refletem o céu e as planícies que mudam de cor a cada estação, o Pantanal é um destino que toca o viajante em silêncio. Mais do que um roteiro, é uma travessia pela alma do Brasil, uma jornada por paisagens e sentidos em que a natureza é, de fato, a grande protagonista. Pratos típicos: Sopa paraguaia e chipa Vista do rio Paraguai, em Corumbá
27 POR DENTRO BOREAL, O NOVO SUV MÉDIO DA RENAULT Imponente, tecnológico e pronto para brigar pela ponta no mercado de SUVs médios. Esse é o Boreal da Renault, que foi apresentado em primeira mão às locadoras na Expo ABLA e já está disponível para ser incorporado à frota das empresas. Com design marcante, o novo SUV da Renault traz tecnologia intuitiva, sendo o primeiro veículo produzido no Brasil a contar com o sistema de infoentretenimento Google Automotive Services. Incorporado aos controles do carro, o pacote de aplicativos dispensa o celular e torna mais viva a experiência do usuário. Confira aqui mais destaques do lançamento da Renault. A tecnologia Google Automotive Services (GAS) traz embarcados o Google Maps, Google Assistant e Google Play Visto com exclusividade na última Expo ABLA, modelo tem design marcante e inovações tecnológicas.
28 Painel de instrumentos digital de 10 polegadas exibe todas as informações relacionadas à condução Sensores de radar laterais traseiros detectam tráfego cruzado em manobras de ré O sistema de direção elétrica permite diferentes modos de condução Teto solar panorâmico é um dos opcionais Generoso, o porta-malas é generoso, com volume de carga de 522 litros (VDA) ou 1.279 litros (VDA) com os bancos rebatidos
29 REFORMA TRIBUTÁRIA E O NOVO CALENDÁRIO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE MUDA A PARTIR DE 2026 FIM DE PAPO A Reforma Tributária trouxe uma série de alterações importantes que impactam diretamente as empresas optantes pelo Simples Nacional. Embora o novo sistema de tributos (IBS e CBS) entre operacionalmente em vigor apenas em 2027, é fundamental que as empresas comecem a se preparar ainda em 2025, pois o processo de opção pelo regime sofrerá mudanças significativas já em 2026. Como funciona atualmente Atualmente, as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional devem realizá-la entre 1º e 31 de janeiro de cada ano. Esse prazo é o mesmo tanto para novas empresas quanto para aquelas que pretendem retornar ao regime após regularizar débitos. Muitas empresas, inclusive, aproveitam o segundo semestre do ano anterior para quitar pendências e garantir que estarão aptas a fazer a opção em janeiro. O que muda com a Reforma Tributária O Simples Nacional continuará existindo, mas passará a conviver com as novas regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Kaleandra Lima, advogada da Mobility Contabilidade para Locadoras
30 Uma das mudanças em destaque é o novo calendário de opção pelo regime. A partir da transição para o novo sistema, a opção pelo Simples não será mais feita em janeiro, mas sim em setembro do ano anterior. Em outras palavras: A opção para o Simples em 2027 deverá ser realizada em setembro de 2026. Novo calendário do Simples Nacional Assim, o novo calendário de opção para o simples nacional será: Período O que deve ser feito Validade da decisão Setembro de 2026 Opção pelo Simples Nacional para 2027 + escolha entre recolhimento “por dentro” ou “por fora” Janeiro a julho de 2027 Abril de 2027 Nova oportunidade para optar pelo recolhimento “por dentro” ou “por fora” (sem mudança de regime) julho a dezembro de 2027 Setembro de 2027 Possibilidade de alterar o regime de tributação (por exemplo, sair do Simples) e opção pelo recolhimento “por dentro” ou “por fora” Para o exercício de 2028 A partir de julho de 2026, a opção pelo Simples será sempre realizada em setembro, e as definições sobre o tipo de recolhimento (por dentro da alíquota única do simples ou por fora, no regime regular, no qual as alíquotas serão calculadas separadamente) ocorrerão duas vezes ao ano, em abril e setembro. Atenção: restrições importantes A nova legislação estabelece que é vedado ao contribuinte do Simples Nacional, ou àquele que venha a optar por um regime regular (recolhimento por fora), retirar-se do regime regular do IBS e da CBS caso tenha recebido ressarcimento de créditos desses tributos no ano-calendário corrente ou anterior. Ou seja, uma vez recebido o ressarcimento de créditos, a empresa não poderá migrar de volta ao recolhimento simplificado antes do prazo previsto. Conclusão Embora as novas regras só passem a valer efetivamente em 2027, as empresas devem se planejar com antecedência. O Simples Nacional é hoje um dos regimes mais afetados pela Reforma Tributária, especialmente em razão do aumento das alíquotas efetivas decorrente da unificação de tributos e das novas bases de cálculo. Embora o regime continue sendo uma opção relevante para micro e pequenas empresas, nem sempre será o mais vantajoso em todos os cenários. Diante disso, um bom planejamento tributário e o acompanhamento de um profissional contábil especializado se tornam ainda mais essenciais. Somente uma análise técnica e personalizada poderá indicar se permanecer no Simples Nacional realmente trará economia, ou se a migração para outro regime será mais adequada à nova realidade fiscal. A Mobility Contabilidade Para Locadoras, em parceria com a ABLA, está à disposição para apoiar todas as locadoras neste momento de transição e adaptação à reforma tributária, oferecendo orientação técnica, simulações comparativas e estratégias personalizadas para garantir a melhor decisão tributária e financeira para o seu negócio.
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