Revista Locação 125

21 implantação da lombada. Se a sinalização estiver errada ou defeituosa, a responsabilidade será do respectivo órgão competente. Além disso, a Resolução 973, de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece essa e outras sinalizações viárias adotadas no país. O documento traz anexos que formam o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que, entre seus objetivos, padroniza a aplicação uniforme da legislação por parte dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Portanto, lombadas, como qualquer sinalização de trânsito, possuem regras claras que precisam ser cumpridas, antes de serem instaladas. Engana-se quem acredita que elas não estão devidamente regulamentadas. A parte que disciplina especificamente a lombada está no Volume 6 do referido Manual. “Uma lombada precisa ter uma justificativa. Não é construída apenas pela vontade de alguém”, resume Daniel, da Senatran. Um dos aspectos que mais geram polêmica quando se fala sobre lombadas são as suas dimensões. Daniel relata que há dois tamanhos previstos, a lombada do tipo A e a do tipo B. As mais altas são para redução de velocidade até o patamar de 20 quilômetros por hora. Em rodovias, são aplicadas lombadas mais largas, porém não tão altas, que propiciam uma redução para a velocidade máxima de 30 quilômetros por hora. Outro alvo de discussão é a distância entre uma lombada e outra. Segundo o Manual, em vias urbanas ou rodovias de pista simples, essa distância mínima é de 50 metros. Se forem em vias de sentido único, essa distância sobe para 100 metros. Elas precisam também ficar a 15 metros das esquinas. Qualquer coisa fora desses limites, já será passível de readequação. Daniel, do Senatran: instalação de lombadas precisa seguir regras previstas

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