Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2021

Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2021 8 8 ARTIGO autorização para recebimento de releases e ainda provo- cando danos de reputação para agências e seus clientes. Mudar a cultura de uso dos mailings, fazer uma sinto- nia fina dos envios de releases e pautas, selecionar com base no legítimo interesse ou no consentimento os alvos de divulgações serão desafios permanentes nas agências. Tenho afirmado que essa mudança cultural nas agên- cias é uma ótima oportunidade para mostrar aos clientes o trabalho suado de contatar jornalistas, blogueiros e in- fluenciadores com sugestões de pauta. E que o refina- mento dos mailings certamente trará bons resultados a médio e longo prazos, mudando a cultura do disparo por volume pela qualidade na abordagem e reduzindo cam- pos de atrito entre as agências e as redações. A LGPD também impõe regras rígidas para retenção de dados pessoais de funcionários, fornecedores, clientes. A ordem é fazer um pente fino em toda a base de dados e cadastros da agência e eliminar tudo que não for es- sencial. E para o que é necessário reter, criar protocolos rígidos de proteção e de camadas de acesso aos bancos de dados, físicos ou digitais. Só manuseia dados pessoais sensíveis quem estiver apto a fazê-lo. E finalmente chegamos à vertente da segurança da in- formação. É necessário criar mecanismos de proteção aos dados mantidos em computadores e nas redes internas e externas, com barreiras de acesso que permitam o controle desses dados apenas pelas pessoas aptas a manuseá-los. Rever sistemas em rede, chamar a consultoria de TI e che- car todos os pontos fracos, criar políticas para uso dos com- putadores fora do ambiente do escritório e no teletrabalho, uma realidade que a pandemia trouxe definitivamente para o setor e que se constitui em um dos maiores flancos para vazamentos acidentais ou propositais de dados. Informações vazam, seja por descuido ou má-fé. E será fundamental ter protocolos rígidos, treinamento constante e documentado de toda a equipe e barreiras de proteção na área de TI para mitigar riscos em caso de vazamentos. Na LGPD, esses cuidados são atenuantes para as even- tuais multas ou penalidades administrativas que possam ser adotadas pela ANPD ou pela Justiça. Por tudo isso, as agências de comunicação corporativa devem ser vanguarda nas medidas de adequação, a fim de mostrar aos clientes que nosso setor zela pela prote- ção dos direitos individuais. A maior penalidade que uma empresa pode sofrer com um escândalo de vazamento de dados é o dano reputacional, que muitas vezes é uma via sem retorno. como o disparo em massa de releases, não importando se os jornalistas, blogueiros ou influenciadores querem receber aquelas in- formações ou se são notoriamente especia- lizados no assunto da pauta. Tomo como exemplo pessoal o blog em que escrevo sobre literatura, o www.lom- badaquadrada.com, que entrou em vários serviços de mailing como veículo. Preenchi em todas essas plataformas as opções de assuntos que aceito receber, que na verda- de é um só: literatura. Mas isso não impediu de continuar recebendo releases de câme- ras de segurança de última geração ou de produtos de beleza que prometem me reju- venescer. À luz da LGPD essa é uma prática que pode ser denunciada como de infração à lei. Não o farei, mas certamente aconte- cerão casos de reclamações de jornalistas, que poderão levar suas queixas à ANPD ou ao Ministério Público. E, pior, poderão tornar públicas as más práticas, cancelando sua ESTRATÉGIA PR CONTEÚDO SOCIAL MEDIA DIGITAL www.inkcomunicacao.com.br

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