Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos | 2016

anuário brasileiro do setor de locação de veículos 2016 36 CONTABILIDADE No setor de locação de automóveis, o modelo tributário adotado pelas locadoras tem influência direta sobre as principais modalidades de financiamento que podem ser utilizadas para renovação e para aumento da sua frota de veículos. Em outras palavras, a escolha entre o Leasing e o CDC depende fundamentalmente do modelo tributário adotado pela locadora. As empresas que se enquadram no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, normalmente tendem a utilizar o CDC para a compra de seus veículos. Isso porque, quando chegar a hora de vendê-los, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre o ganho de capital incide diretamente sobre o valor de aquisição, deduzindo-se a depreciação. Conforme explica o consultor Paulo Henrique, da AUDIT Consult, empresa especializada em locadoras, nesses casos, mesmo que a empresa não levante balanço ou trabalhe apenas pelo regime de caixa, “a legislação manda apurar o ganho, deduzindo a depreciação e tributando em 15% sobre a diferença com o preço de venda”. Se a locadora optar por renovar sua frota por Leasing, somente poderá usar como “valor de aquisição” o As locadoras e os modelos tributários residual pago, devendo desprezar as contraprestações, que são despesas. Portanto, para as empresas de locação que estão no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, não há vantagem tributária em renovar a frota utilizando o Leasing, “ao contrário do que ocorre com aquelas que trabalham com o Lucro Real”, acrescenta Paulo Henrique. “Essas, geralmente avaliam os créditos do PIS/COFINS antes de voltar o olhar para a questão do IRPJ”, comenta o especialista. No Leasing, toda despesa de contraprestação dá direito a créditos de PIS/COFINS, inclusive sobre os juros que estão dentro das parcelas. Já no CDC, os créditos serão somente incidentes sobre as depreciações e não são permitidos sobre os juros. “Sob essa ótica então, quanto maior o valor da contraprestação, maior será o crédito do PIS/COFINS”, afirma o tributarista. Assim, o Leasing passa a ser mais vantajoso para empresas dentro do modelo tributário do Lucro Real, pois além dos benefícios da dedução como despesas, também há maior crédito de PIS/COFINS. “Regra geral, essa possível vantagem está condicionada a que o valor do residual final seja pequeno, caso contrário será necessária uma avaliação mais apurada para confirmá-lo”, alerta Paulo Henrique. Já o CDC inibe os créditos de PIS/COFINS sobre os juros da parcela e também permite o aproveitamento em cinco anos, que é o prazo legal para depreciação. Por outro lado, no Leasing, em praticamente três anos se tem o retorno de 9,25%. Ou seja, cada locadora deve ficar atenta ao seu modelo de tributação e avaliar qual a melhor opção no seu caso.

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