Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos | 2016

anuário brasileiro do setor de locação de veículos 2016 78 JURÍDICO O ano passado foi um ano difícil para as locadoras de veículos. Muitas intervenções regulatórias e pouco conhecimento sobre as peculiaridades da indústria de locação produziram diversas normas que modificaram, para pior, o ambiente de negócios para esse setor. “Locação de Veículos: Indústria sob Ataque” - Este poderia ter sido o título deste artigo com a retrospectiva jurídica do ano de 2015. No ano passado, possivelmente ocorreu a maior quantidade de intervenções regulatórias específicas às locadoras de veículos. Nunca tantas e tão diversas alterações normativas se fizeram presentes em um período de tempo. Lei da Pessoa com Deficiência A principal alteração legislativa de 2015 para as locadoras de veículos foi, sem dúvida, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Conquanto louvável como marco civilizatório do processo de inclusão social das pessoas com deficiência, a Lei 13.146/2015 incorreu em diversos equívocos técnicos na abordagem dessa realidade. A indústria de locação foi impactada pelo artigo 52, o qual lhe estabelece a obrigação de oferta de 5% da frota de veículos adaptados para locação, percentual excessivo e fixado sem qualquer estudo técnico ou consulta à sociedade. Representando a ABLA e FENALOC, a Confederação Nacional do Transporte ingressou perante o Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade, questionando a validade da norma sob diversos ângulos. A indústria aguarda com apreensão a decisão do pedido de suspensão liminar que será apreciado pelo Ministro Dias Toffoli, prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2016. 2015: o ano Jurídico Legislação de PIS/COFINS No Direito Tributário se percebeu notável esforço em todas as esferas para aumentar a arrecadação. Na esfera federal, em 01/01/2015 a Lei 12.973/2014 modificou a legislação de PIS/COFINS para ampliar o conceito de “faturamento” e nele incluir “as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica”, também no regime do lucro presumido. Desse modo, as locadoras de veículos passaram a ser tributadas pelo PIS/COFINS, independentemente de seu regime de apuração fiscal (lucro real – PIS/CONFINS não cumulativo ou presumido – PIS/COFINS cumulativo) de tal modo que, em 2015, encerrou-se Por Adriano Augusto Pereira de Castro

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