Revista Locação 126

31 O CREDITAMENTO NA REFORMA TRIBUTÁRIA E OS IMPACTOS NEGOCIAIS PARA AS LOCADORAS DE VEÍCULOS FIM DE PAPO Victor Hugo Rocha* No sistema tributário atual, ainda é comum a falsa percepção de que as locadoras de veículos pagam poucos impostos. Essa visão, porém, não resiste a uma análise mais cuidadosa. Embora a tributação direta sobre a locação nem sempre pareça elevada, as empresas do setor suportam um pesado ônus tributário indireto. Isso ocorre porque, ao adquirir veículos, peças de reposição, contratar serviços de manutenção, seguros e outros insumos essenciais à atividade, acabam pagando, embutidos nos preços, tributos como IPI, ICMS, PIS, COFINS e ISS de seus fornecedores. O problema é que, no modelo vigente, grande parte desses tributos não pode ser recuperada. Como consequência, eles se transformam em custo efetivo da operação. Esse acúmulo de impostos ao longo da cadeia eleva o custo operacional das locadoras e, muitas vezes, obriga o empresário a repassar esse peso para o preço final das locações, apenas para garantir a margem mínima necessária à sustentabilidade do negócio. A Reforma Tributária propõe uma mudança estrutural importante ao adotar a não cumulatividade como regra. Na prática, isso significa que as locadoras poderão se creditar dos tributos pagos nas etapas anteriores, recuperando os impostos embutidos nos preços cobrados por seus fornecedores. Essa altera-

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