15 “Em nosso entendimento, hoje a emissão dessa nota por parte das locadoras não é obrigatória”, afirmou ele. Segundo ele, o início da emissão da nota fiscal conforme novos padrões e modelos da reforma tributário começa, de fato, em 1º de agosto. Mas para cumprir essa obrigação, é necessário que os campos técnicos da NF estejam disponíveis para preenchimento, o que não acontece para a atividade das locadoras (locações de bens móveis). Esses campos ainda não existem no sistema e não há data prevista para a sua implantação. “Ocorre que algumas locadoras estão se baseando na Nota Técnica 005/2025, que atualiza o leiaute nacional da nota fiscal eletrônica e traz, como novidade, a inclusão de grupos de dados específicos para recolhimento do IBS e da CBS, os novos tributos da reforma. Porém, em uma norma técnica posterior, a NT 007/2025, está explícito que não existe ainda um código na plataforma do governo para a locação”, esclarece Rafael. E o que acontece com a locadora que emitir nota fiscal com o código indevido? “Essa emissão será um equívoco. A empresa entrará no código de outros serviços sem incidência de ISS, o que não é o caso da locação. Estará sujeita, inclusive, à fiscalização do Fisco estadual. Nada garante que essa fiscalização seja automática, mas existe essa possibilidade”, resume o advogado. “Nossa recomendação é que as locadoras aguardem o término da implementação do portal da nota fiscal, que é de responsabilidade da Receita Federal e do comitê gestor da reforma tributária. Nenhuma empresa será punida diante da impossibilidade de emitir a nota fiscal, em função de eventuais atrasos no calendário de implementação”, enfatiza Rafael. Rafael Reis: prazos da reforma tributária geram dúvidas Para ter ainda mais informações o assunto tratado nessa matéria, confira a participação do Rafael no canal da ABLA no YouTube. Acesse a entrevista 0:50 / 2:50 HD
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