Revista Jatobá | 01

7 REVISTA JATOBÁ 2023 Ainda na questão do julgamento, há outro detalhe relevante e decisivo na confiabilidade da premiação. Quem explica é o também diretor do GECOM, Thales Toffoli: “Como valorizamos a presença dos profissionais e executivos do mercado na composição do júri, sabíamos que isso poderia gerar algum grau de conflito nos julgamentos, em especial no caso de jurados que tivessem de analisar cases de concorrentes ou mesmo cases da própria empresa em que trabalham ou do qual tenham tido algum grau de participação. Por essa razão decidimos que jurado de grande agência não julga cases de grande agência; jurados de agências-butique, do mesmo modo, não julgam cases de agênciasbutique; e aos jurados das organizações empresariais e públicas são direcionados cases das agências (grandes e butiques), sendo imprescindível que não haja relações comerciais entre o jurado e a agência, cujo case esteja sendo julgado. Se mesmo com esses cuidados acontecer de haver algum caso em que surja o conflito de interesse, a organização promove a troca do case ou desconsidera aquela avaliação. Conflito de interesse? No Jatobá essa é uma preocupação permanente

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