10 ENTREVISTA EM BUSCA DE ENTENDIMENTO SOBRE O IPVA O advogado Marcelo Romanelli esclarece pontos sobre esse tributo que todas as locadoras devem recolher Até quando o IPVA estará no centro de guerras fiscais, trazendo incerteza para as locadoras? O IPVA para veículos de locadoras costuma ter alíquotas diferenciadas, variando entre 1% e 0,5% do valor venal do carro, dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 1% para empresas cadastradas. A responsabilidade pelo pagamento é sempre da empresa locadora. Para muitos especialistas, a polêmica que muitas vezes ressurge com a diferença de cobrança entre estados e a bitributação tem como origem a própria criação do IPVA. Advogado-sócio do escritório APA Advocacia Estratégica, Marcelo Romanelli explica que o IPVA é o único imposto sem normas gerais em lei complementar, uma vez que o Código Tributário Nacional é de 1966), portanto anterior à criação do imposto, em 1985. Dessa forma, o CTN não disciplina o IPVA. Nesta entrevista, Marcelo esclarece outros pontos importantes sobre o imposto. Locação: Qual a origem das polêmicas a respeito do IPVA? Marcelo Romanelli: Existe um conflito entre as diversas legislações do país que disciplinam o IPVA, principalmente em função da ausência de uma Lei Complementar que estabeleça parâmetros objetivos de observância obrigatória para os Estados e para o Distrito Federal. Na ausência de normas gerais, os estados legislam com competência plena, daí a multiplicidade de leis. Assim, a guerra fiscal decorre da autonomia dos estados para fixar alíquotas e a ausência de definição constitucional do critério espacial, ou seja,
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