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Anuário ABLA 2012

Negócio

Rastreador nos veículos:

segurança ou invasão?

De acordo com a resolução 245 do Contran

(Conselho Nacional de Trânsito), a partir de 2012

os veículos comercializados no mercado interno,

nacionais e importados, deverão sair com o

equipamento antifurto instalado. A medida

vale para todos os tipos de veículos, como os

de passeio, comerciais, caminhões, ônibus,

motocicletas, triciclos e até mesmo quadriciclos.

A partir do dia 15 de janeiro, 20% dos

veículos deveriam sair de fábrica com o

rastreador. A meta era atingir 100% de toda a

produção interna até agosto de 2012. Ao longo

do ano as mudanças devem ser realizadas

proporcionalmente. O prazo é estendido no caso

dos ciclomotores, motonetas, motocicletas,

triciclos e quadriciclos, que têm até janeiro de

2013 para atingir 100% da produção.

A medida tem seus benefícios e,

entendemos, ajudará a dificultar o roubo e

facilitará a recuperação dos veículos extraviados.

De imediato, uma das vantagens é que as

locadoras não terão que modificar a estrutura do

veículo para instalar o equipamento, ou seja, não

será colocada em risco a garantia do produto.

Ficará a critério do proprietário ativar ou não o

dispositivo instalado na fabricação.

No caso do nosso setor, é preciso pensar

e avaliar alternativas para que o equipamento

possa ser utilizado como opcional: o dispositivo

somente será ativado no caso de prévio

conhecimento e consentimento do locatário.

O fato é que a lei visa aumentar a segurança

dos motoristas e reduzir os índices de roubo

e furto, problemas que atingem diretamente o

nosso setor.

A resolução enfrenta desafios na

implementação devido a problemas na

preparação da infraestrutura de operação do

Sistema Integrado de Monitoramento e Registro

Automático de Veículos.

Homologadas pelo Denatran (Departamento

Nacional de Trânsito), empresas fabricantes de

sistemas de rastreadores atuarão oficialmente

como provedoras de serviços de monitoramento

e localização dos veículos recém-fabricados.

O sistema, além de funcionar como

dispositivo antifurto convencional, também

poderá ser usado para bloquear o veículo, item

também previsto na resolução do Contran. O

veículo que sair de fábrica sem cumprir a norma,

não será registrado e nem licenciado.

A questão parece polêmica, pois envolve

segurança e privacidade. Sobre privacidade

é preciso lembrar que já somos rastreados e

monitorados por todos os lados. Essa é uma

realidade sem volta. Ao sair de casa, muitos de

nós entramos em um elevador com câmeras,

na saída da garagem outra câmera, durante o

nosso percurso para o trabalho, mais câmeras.

Nossos e-mails são monitorados, nossas

compras com cartões de crédito também. Por

meio das antenas de telefonia celular é possível

obter a localização do equipamento, bem como

do usuário. Enfim, são infinitas as formas de

vigilância que já nos cercam.

Com todas essas aplicações envolvendo

a tecnologia de localização é difícil imaginar

um lugar onde não seremos vigiados. Assim,

rastrear um veículo não é uma questão de não

respeitar a privacidade do outro, mas sim de

segurança. Entendemos que a questão passará,

fundamentalmente, por conscientizar o cliente,

pois a decisão de utilizar o dispositivo gera sim

benefício para o patrimônio das locadoras. Mas,

sem dúvida, a maior beneficiada certamente

será a segurança do próprio usuário.