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Anuário ABLA 2012
Negócio
Rastreador nos veículos:
segurança ou invasão?
De acordo com a resolução 245 do Contran
(Conselho Nacional de Trânsito), a partir de 2012
os veículos comercializados no mercado interno,
nacionais e importados, deverão sair com o
equipamento antifurto instalado. A medida
vale para todos os tipos de veículos, como os
de passeio, comerciais, caminhões, ônibus,
motocicletas, triciclos e até mesmo quadriciclos.
A partir do dia 15 de janeiro, 20% dos
veículos deveriam sair de fábrica com o
rastreador. A meta era atingir 100% de toda a
produção interna até agosto de 2012. Ao longo
do ano as mudanças devem ser realizadas
proporcionalmente. O prazo é estendido no caso
dos ciclomotores, motonetas, motocicletas,
triciclos e quadriciclos, que têm até janeiro de
2013 para atingir 100% da produção.
A medida tem seus benefícios e,
entendemos, ajudará a dificultar o roubo e
facilitará a recuperação dos veículos extraviados.
De imediato, uma das vantagens é que as
locadoras não terão que modificar a estrutura do
veículo para instalar o equipamento, ou seja, não
será colocada em risco a garantia do produto.
Ficará a critério do proprietário ativar ou não o
dispositivo instalado na fabricação.
No caso do nosso setor, é preciso pensar
e avaliar alternativas para que o equipamento
possa ser utilizado como opcional: o dispositivo
somente será ativado no caso de prévio
conhecimento e consentimento do locatário.
O fato é que a lei visa aumentar a segurança
dos motoristas e reduzir os índices de roubo
e furto, problemas que atingem diretamente o
nosso setor.
A resolução enfrenta desafios na
implementação devido a problemas na
preparação da infraestrutura de operação do
Sistema Integrado de Monitoramento e Registro
Automático de Veículos.
Homologadas pelo Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito), empresas fabricantes de
sistemas de rastreadores atuarão oficialmente
como provedoras de serviços de monitoramento
e localização dos veículos recém-fabricados.
O sistema, além de funcionar como
dispositivo antifurto convencional, também
poderá ser usado para bloquear o veículo, item
também previsto na resolução do Contran. O
veículo que sair de fábrica sem cumprir a norma,
não será registrado e nem licenciado.
A questão parece polêmica, pois envolve
segurança e privacidade. Sobre privacidade
é preciso lembrar que já somos rastreados e
monitorados por todos os lados. Essa é uma
realidade sem volta. Ao sair de casa, muitos de
nós entramos em um elevador com câmeras,
na saída da garagem outra câmera, durante o
nosso percurso para o trabalho, mais câmeras.
Nossos e-mails são monitorados, nossas
compras com cartões de crédito também. Por
meio das antenas de telefonia celular é possível
obter a localização do equipamento, bem como
do usuário. Enfim, são infinitas as formas de
vigilância que já nos cercam.
Com todas essas aplicações envolvendo
a tecnologia de localização é difícil imaginar
um lugar onde não seremos vigiados. Assim,
rastrear um veículo não é uma questão de não
respeitar a privacidade do outro, mas sim de
segurança. Entendemos que a questão passará,
fundamentalmente, por conscientizar o cliente,
pois a decisão de utilizar o dispositivo gera sim
benefício para o patrimônio das locadoras. Mas,
sem dúvida, a maior beneficiada certamente
será a segurança do próprio usuário.