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desses casos nos sistemas de constrição.

Outros temas abordados se referem à

recente regulação do desmanche de veí-

culos (Lei 12.977/2014) e exigências por ór-

gãos regionais de vistorias e inspeções vei-

culares fora das hipóteses legais, as quais

oneram de modo particularmente gravoso

as locadoras de veículos.

Encerrou-se o painel com palestra do

Dr. Marcelo Araújo, que discorreu sobre o

RENAPTV (Registro Nacional de Posse e

Uso Temporário de Veículos). O Dr. Araújo

expôs diversas inconsistências na redação

da resolução que criou o RENAPTV – in-

consistências que não tiram o mérito do

conceito geral do cadastro.

Direito Tributário

| O painel de Direito

Tributário se debruçou sobre dois assuntos

principais: a pressão do Confaz (Conse-

lho Nacional de Política Fazendária) para

a regulamentação das vendas diretas sob

pena de se aplicar alíquota linear de 17%

de ICMS e o “IPVA Paulista”, norma esta-

dual que obriga os veículos alugados que

circularem em São Paulo a recolher o IPVA

naquele Estado, gerando bitributação e

custos administrativos expressivos.

Em relação às vendas diretas, houve

consenso de que se trata de questão atinen-

te às montadoras de veículos e não às loca-

doras. O aumento linear do tributo a todas as

categorias será absorvido de maneira unifor-

me pelos diferentes agentes econômicos e o

problema se concentraria nas montadoras,

que teriam dificuldades em absorver o maior

preço de venda dos veículos.

Destacou-se a importância de se evi-

tar a adoção de critério monodimensional

como o prazo mínimo de doze meses de

propriedade para se caracterizar a “reven-

da”, eis que diversos outros fatores são

considerados na decisão empresarial de se

manter a propriedade do veículo, tais como

o histórico de manutenção, a taxa de ocu-

pação da frota etc.

Já o “IPVA Paulista” é problema sério,

com potencial de destruir a consolidação

de mercado nacional de locação de veícu-

los em virtude de questões tributárias. O re-

gime peculiar do “IPVA Paulista”, se replica-

do pelos demais Estados, produz custos de

conformidade expressivos e, quando asso-

ciados à responsabilidade tributária solidá-

ria do locatário, expõe os clientes à disputa

fiscal dos Estados. Houve consenso quanto

à importância da atuação imediata para co-

laborar no êxito da ADI em trâmite no STF

no qual se pede a declaração de inconstitu-

cionalidade do “IPVA Paulista”.

Simpósio e Conclusão

| No Sim-

pósio foram discutidos outros temas, cuja

programação original não contemplou um

bloco específico. Destaca-se o depoimen-

to do Dr. André Campos Barroso quan-

to à experiência da primeira empresa de

carsharing

no Brasil. Trata-se de nova fron-

teira da indústria de locação de veículos

que começa a ser desbravada e já apre-

senta resultados positivos.

Em conclusão, o Fórum Jurídico da In-

dústria de Locação de Veículos ofereceu

oportunidade inédita e ímpar aos congres-

sistas para debaterem assuntos jurídicos

sobre os quais há pouca ou nenhuma bi-

bliografia especializada. Foi uma rica opor-

tunidade na qual as melhores práticas fo-

ram compartilhadas, problemas discutidos,

conhecimento difundido e soluções apre-

sentadas.

JURÍDICO

LEGAL

* Adriano Augusto Pereira de Castro

Advogado especializado na indústria de locação de veículos. Assessor Jurídico da ABLA, FENALOC e do SINDLOC/MG. Consultor

especialista em parceiras público-privadas e concessões do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Mestre em

Direito Empresarial e Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito na Faculdade de Direito Promove e na UNIBH.