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desses casos nos sistemas de constrição.
Outros temas abordados se referem à
recente regulação do desmanche de veí-
culos (Lei 12.977/2014) e exigências por ór-
gãos regionais de vistorias e inspeções vei-
culares fora das hipóteses legais, as quais
oneram de modo particularmente gravoso
as locadoras de veículos.
Encerrou-se o painel com palestra do
Dr. Marcelo Araújo, que discorreu sobre o
RENAPTV (Registro Nacional de Posse e
Uso Temporário de Veículos). O Dr. Araújo
expôs diversas inconsistências na redação
da resolução que criou o RENAPTV – in-
consistências que não tiram o mérito do
conceito geral do cadastro.
Direito Tributário
| O painel de Direito
Tributário se debruçou sobre dois assuntos
principais: a pressão do Confaz (Conse-
lho Nacional de Política Fazendária) para
a regulamentação das vendas diretas sob
pena de se aplicar alíquota linear de 17%
de ICMS e o “IPVA Paulista”, norma esta-
dual que obriga os veículos alugados que
circularem em São Paulo a recolher o IPVA
naquele Estado, gerando bitributação e
custos administrativos expressivos.
Em relação às vendas diretas, houve
consenso de que se trata de questão atinen-
te às montadoras de veículos e não às loca-
doras. O aumento linear do tributo a todas as
categorias será absorvido de maneira unifor-
me pelos diferentes agentes econômicos e o
problema se concentraria nas montadoras,
que teriam dificuldades em absorver o maior
preço de venda dos veículos.
Destacou-se a importância de se evi-
tar a adoção de critério monodimensional
como o prazo mínimo de doze meses de
propriedade para se caracterizar a “reven-
da”, eis que diversos outros fatores são
considerados na decisão empresarial de se
manter a propriedade do veículo, tais como
o histórico de manutenção, a taxa de ocu-
pação da frota etc.
Já o “IPVA Paulista” é problema sério,
com potencial de destruir a consolidação
de mercado nacional de locação de veícu-
los em virtude de questões tributárias. O re-
gime peculiar do “IPVA Paulista”, se replica-
do pelos demais Estados, produz custos de
conformidade expressivos e, quando asso-
ciados à responsabilidade tributária solidá-
ria do locatário, expõe os clientes à disputa
fiscal dos Estados. Houve consenso quanto
à importância da atuação imediata para co-
laborar no êxito da ADI em trâmite no STF
no qual se pede a declaração de inconstitu-
cionalidade do “IPVA Paulista”.
Simpósio e Conclusão
| No Sim-
pósio foram discutidos outros temas, cuja
programação original não contemplou um
bloco específico. Destaca-se o depoimen-
to do Dr. André Campos Barroso quan-
to à experiência da primeira empresa de
carsharing
no Brasil. Trata-se de nova fron-
teira da indústria de locação de veículos
que começa a ser desbravada e já apre-
senta resultados positivos.
Em conclusão, o Fórum Jurídico da In-
dústria de Locação de Veículos ofereceu
oportunidade inédita e ímpar aos congres-
sistas para debaterem assuntos jurídicos
sobre os quais há pouca ou nenhuma bi-
bliografia especializada. Foi uma rica opor-
tunidade na qual as melhores práticas fo-
ram compartilhadas, problemas discutidos,
conhecimento difundido e soluções apre-
sentadas.
JURÍDICO
LEGAL
* Adriano Augusto Pereira de Castro
Advogado especializado na indústria de locação de veículos. Assessor Jurídico da ABLA, FENALOC e do SINDLOC/MG. Consultor
especialista em parceiras público-privadas e concessões do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Mestre em
Direito Empresarial e Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito na Faculdade de Direito Promove e na UNIBH.