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das receitas municipais por meio da fisca-

lização de trânsito. E no âmbito estadual

a perspectiva de crescente concorrência

tributária pelas receitas do IPVA sugere o

agravamento de iniciativas como o “IPVA

paulista”, pelo qual o IPVA passa a ser devi-

do pelo local de circulação do veículo e não

pelo domicílio do proprietário. Esses fatores

sugerem que as temáticas peculiares às

locadoras estão longe de se esgotar, ha-

vendo recentes desdobramentos em várias

frentes a merecer atenção.

Direito Empresarial

| O primeiro pai-

nel se referiu ao Direito Empresarial, reunin-

do assuntos referentes à responsabilida-

de civil e melhores práticas contratuais. A

palestra de abertura do painel foi proferida

pelo Dr. Alberto Nemer Neto, que discorreu

sobre a súmula 492 do STF. O Dr. Nemer

explicou aos presentes as diferentes pro-

postas legislativas para superação do regi-

me de responsabilidade por fato exclusivo

de terceiro criado pela súmula 492 e os de-

safios enfrentados para evolução do PL no

Congresso Nacional.

Iniciado o painel sobre os assuntos

prioritários em Direito Empresarial, o tema

principal naturalmente continuou sendo a

súmula 492 do STF. Compartilharam-se

experiências e se compararam as diversas

abordagens dos Tribunais de Justiça esta-

duais sobre o tema. Debateu-se também a

crescente percepção da indústria de loca-

ção quanto aos lucros cessantes incorridos

pela demora na entrega de veículos novos

e pela falta de peças de reposição na repa-

ração/manutenção de veículos.

O “veículo eficaz” é aquele que fica o

maior prazo disponível para a locação, e a

falta de peças impacta de modo decisivo

esse componente importante da locação

de veículos. Houve consenso sobre a im-

portância do tema e debate sobre as me-

lhores práticas na gestão e solução desses

problemas.

A cobrança de créditos das locadoras

de veículos por meio de títulos de crédito

ou outros títulos executivos extrajudiciais e

dificuldades no protesto foram temas nos

quais as perspectivas regionais apresen-

tam variação significativa. Em São Paulo o

contrato de locação acompanhado de de-

monstrativos pode ser protestado, havendo

inclusive normativo próprio sobre o tema;

em outros Estados se experimentam difi-

culdades com esse expediente.

Outros temas tratados no painel de Di-

reito Empresarial foram a gestão jurídica da

locação para estrangeiros e questões inci-

dentes sobre a cláusula de proteção.

Direito Administrativo

| O painel de

Direito Administrativo se concentrou em

questões de transporte e trânsito. A res-

ponsabilidade do proprietário por multas de

trânsito de culpa exclusiva do condutor foi

o tema geral dos debates, que se irradiou

em diferentes aspectos. O êxito em ações

judiciais isoladas contra essa responsabili-

dade foi contrastado às dificuldades opera-

cionais em implantá-la, pois é impraticável

incluir nas ações todos os órgãos de trân-

sito do país.

Debateram-se os problemas quanto ao

registro de impedimento de circulação de veí­

culos em caso de apropriação indébita e es-

telionato, sofridos por locadoras de veículos,

sugerindo-se intervenção perante órgãos de

segurança pública para facilitar a anotação